Em Reunião Pública Extraordinária, a Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aprovou na manhã de hoje (25) um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus.
Entre as decisões está a de vedar a suspensão de fornecimento por inadimplência. Estão contemplados os consumidores de todas as distribuidoras do País, incluindo os da Energisa MS e Elektro que atendem Mato Grosso do Sul. As distribuidoras são fiscalizadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos, por meio de convênio do Estado com a Aneel.
As principais medidas aprovadas são:
- Permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.
- Priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência.
- Intensificar o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
- Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.
- Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
- Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.
As medidas aprovadas durante reunião virtual do colegiado da Agência, terão validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas.
Texto: Ana Beatriz Rodrigues com informação do Portal MS.