Constituição federal constitui o quê?

tiago botelho
Foto: Assessoria

Constituição é projeto de sociedade que busca constituir a organização do Estado e de seus poderes, afirmar os direitos e as garantias fundamentais de cada cidadão, defender as instituições democráticas, definir a tributação, o orçamento, a ordem econômica, financeira e social. A Constituição federal de 1988 nasce com o objetivo de constituir e exaltar a democracia e repudiar os 21 anos de regime asqueroso e autoritário que foi a ditadura civil-militar.

Sua máxima é constituir o Estado democrático de Direito, ou seja, definir, de forma democrática e embasada em leis, quais os fundamentos e os objetivos que devem nortear a sociedade brasileira. Não por menos, o constituinte originário, aquele que originou a Constituição, trouxe, no primeiro artigo, que a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa e o pluralismo constituem a República Federativa do Brasil. Portanto, discursos rasos que defendem que o Brasil deve se subordinar e entregar sua soberania aos países ditos de “primeiro mundo”, como os Estados Unidos, que zombam dos Direitos Humanos, que protegem Estado mínimo e a precarização do trabalho e que criticam a diversidade política e de ideias afrontam, claramente, à Constituição federal.

Mas, não para por aí. O artigo terceiro estabelece como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional, erradique a pobreza e a marginalização e reduza as desigualdades sociais e regionais, bem como promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Sendo assim, defesas de Estado mínimo e de meritocracia, muitas vezes propagadas sem embasamento, não encontram respaldo na Constituição federal de 1988. Pelo contrário, o Estado brasileiro se colocou como responsável de garantir, construir, erradicar e promover o bem de todas e de todos. Quando meus alunos me perguntam de que tamanho entendo que deva ser o Estado, sempre digo, não sou eu que acho, é a Constituição federal que diz que, o Estado brasileiro precisa ser do tamanho de seu território, da necessidade de sua gente e de dar conta de responder às muitas desigualdades históricas.

Um país estruturalmente machista, racista e homofóbico que, em pleno século 21, violenta mulheres, negros e gays pelo simples fato de serem mulheres, negros e gays, não pode garantir o mínimo, ele precisa garantir o máximo, o máximo de direitos sociais (Art. 6º da CF), por meio de políticas públicas que assegurem às brasileiras e aos brasileiros educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, Previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. Defender o Estado mínimo é andar na contramão daquilo que constitui a Constituição federal de 1988. A pergunta que sempre gosto de fazer quando alguém defende o Estado mínimo perto de mim: mas é mínimo para quem? Se a resposta for o Estado garantindo o mínimo de direitos para quem já tem o mínimo, na verdade, o que essa pessoa defende é a manutenção da pobreza e da violência que a desigualdade gera. Como discursou Ulysses Guimarães, na Assembleia Nacional Constituinte, “a Constituição certamente não é perfeita. Ela própria confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da pátria”.

Por Tiago Botelho.

Acesse também as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram.

2 thoughts on “Constituição federal constitui o quê?”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *