Chega de mimimi, igualdade salarial é direito das mulheres

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Sim, chega de frescura, chega de mimimi por parte de quem é contra a igualdade salarial. É inaceitável que em uma democracia trabalhadoras que exerçam as mesmas atribuições, possuam igual qualificação e idêntica carga horária sigam recebendo salários menores pelo simples fato de serem mulheres. É contra tal prática que o projeto de lei 1085/2023, foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para análise, no Senado. Apresentado pelo presidente Lula ao Congresso Nacional como uma de suas medidas no Dia Internacional das Mulheres, o projeto de lei tem como objetivo reforçar a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens e alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Importante destacar que a igualdade entre mulheres e homens no ambiente laboral já se apresenta como direito constitucionalizado, apesar de ser pouco cumprida.

O Constituinte Originário, aquele que originou a Constituição Federal de 1988, sabendo que o machismo se faz prática estrutural e institucional no Brasil, proibiu o preconceito quanto ao sexo (Art. 3º, IV), estabeleceu que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (Art. 5º, I) e vedou a diferença salarial, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo (Art. 7º, XXX). Ora, se a Constituição Federal já prevê todos esses direitos, por qual motivo se faz necessário uma outra lei? Por dois motivos. O primeiro, é que o Brasil, no ano de 2022, segundo o IBGE, possuía uma diferença salarial entre homens e mulheres de 22%, significando que uma trabalhadora recebe, em média, 78% do que ganha um trabalhador. O segundo, é que a nova lei busca potencializar os mandamentos constitucionais por meio de mecanismos que dê transparência salarial e de remuneração nas empresas, aumente a fiscalização, organize os indicadores e estabeleça multa quando descumpridos.

Sendo assim, os principais pontos do projeto de lei são: fixar a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função; estabelecer multa, quando descumprida a regra, de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador aos empregados, elevado o dobro, no caso de reincidência; definir que empresas com mais de 100 empregados precisarão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória; disponibilizar informações do meio ambiente do trabalho, via poder Executivo federal, de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, inclusive os indicadores de violência doméstica; organizar plano de ação, nos casos identificados de desigualdade salarial e remuneratória pelas empresas; criar canais específicos para denúncias; capacitar gestores, lideranças e empregados para a equidade, no ambiente laboral; investir em formação para mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, para que possa ter igualdade de condições com os homens; instituir protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados com 325 votos a favor e 36 votos contra. No Mato Grosso do Sul, apenas o deputado federal Rodolfo Nogueira, autodeclarado “Gordinho do Bolsonaro”, votou contra a igualdade salarial das mulheres. Por estar em regime de urgência, o projeto terá que ser votado em 45 dias, no Senado federal. O Brasil, pela primeira vez, está em vias de criar mecanismos práticos para dar fim ao machismo que impera no ambiente do trabalho. Se os dados mostram, de forma inquestionável, que o preconceito de gênero gera diferença salarial resta ao Estado criar formas de combatê-lo. Portanto, chega de mimimi e discurso fraco, repleto de machismo e que contraria a Constituição Federal. A igualdade entre homens e mulheres é fundamento da República Federativa do Brasil.

Por Tiago Botelho.

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