Troca de presentes após o Natal aumenta movimento nas lojas e exige atenção aos direitos do consumidor

Foto: Freepik
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Com o fim do período intenso de compras de fim de ano e a tradicional troca de presentes no Natal, cresce o fluxo de consumidores nas lojas em busca da substituição de produtos que não serviram ou não agradaram. Seja por tamanho inadequado, cor diferente do esperado ou gosto pessoal, a procura por trocas se intensifica, mas é importante que o consumidor esteja atento às regras previstas em lei.

De acordo com o Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), a legislação brasileira não obriga o lojista a realizar a troca de produtos quando não há defeito. Nos casos de vestuário, por exemplo, a substituição por motivo de tamanho ou preferência pessoal só é obrigatória se a loja tiver se comprometido previamente com o cliente, seja por meio de avisos visíveis no estabelecimento ou por orientação clara do vendedor no momento da compra.

Além disso, a troca pode depender da política interna de cada loja. Como regra geral, o produto deve estar com a etiqueta original, sem sinais de uso ou avarias, e o consumidor precisa apresentar o comprovante de compra, como nota fiscal ou recibo.

Produtos com defeito têm regras diferentes

Quando o produto apresenta defeito, a situação muda. Nesses casos, o fornecedor tem prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode optar pela devolução do valor pago, abatimento no preço de outro produto ou substituição por item equivalente. Esse prazo não se aplica a produtos considerados essenciais ou quando o defeito compromete as características ou o valor do bem adquirido, situações em que a solução deve ser imediata.

Compras pela internet garantem direito de arrependimento

Já nas compras realizadas pela internet, telefone ou outros meios fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias. O prazo começa a contar a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto. Para isso, o item deve ser devolvido conforme as orientações da loja ou do aplicativo utilizado, devidamente embalado. O reembolso ocorre após a devolução e, em alguns casos, após o recebimento do produto pelo fornecedor.

Onde buscar orientação e registrar reclamações

Em caso de dúvidas ou problemas, os consumidores podem entrar em contato com o Procon/MS pelo telefone 151. Também é possível registrar reclamações e obter informações pelo site www.procon.ms.gov.br, onde estão disponíveis os endereços das unidades de atendimento presencial na Capital e no interior do Estado.

 

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