Professores se manifestam contra rigorosidade de regras em edital de processo seletivo da Capital

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Foto: Prefeitura de Campo Grande

Educadores apontaram retirada de direitos e diferenças expressivas em relação ao edital do mesmo processo seletivo em 2023

Nesta quinta-feira (25), foi publicado o edital que se refere a abertura de inscrições no processo seletivo simplificado para professores temporários atuarem nas unidades escolares da Reme (Rede Municipal de Ensino de Campo Grande). O certame gerou revolta e manifestação por parte dos professores que apontaram enxugamento de direitos e mais rigorosidade das regras em comparação com o edital publicado em 2023.

Os educadores destacam pontos cruciais que precarizam a atuação enquanto profissionais. Entre eles, está a desconsideração de remuneração do salário de acordo com a formação acadêmica do professor, independente se tiver mestrado e doutorado, por exemplo. O edital de 2025 fixa a remuneração ao nível e classe PH2/A.

A professora de Biologia e ciências, Raylla Santos, disse que as mudaças no edital são um descaso com os educadores ” Nós professores contratados temos o direito de usufruir do estudo que fizemos, não acho justo não poder usar minha pós só por não ser concursada, e eu não sou substituta de ninguém, até pq a maioria dos professores convocados são os que mais lotam as escolas”.

O edital de 2023 também de processo seletivo de contratação temporário de professores estabelecia que o professor convocado receberia um vencimento correspondente ao seu nível de habilitação ou titulação, o que incentivava a busca por especializações, mestrados e doutorados.

Outro ponto classificado como injusto foi aumento de exigências nba comprovação de títulos sem o correspondente aumento na pontuação. Os professores que podiam pontuar com cursos de extensão na área da educação a partir 40 horas agora precisam de no minímo 100 horas nos cursos. Os educadores destacaram que precisariam dedicar quase o triplo de tempo em um curso para obter a mesma pontuação de 1,5.  Outra questão foi a exclusão da possibilidade de pontuar como ministrante de cursos.

Entre os critérios de impedimento para nova convocação, foi reduzido o período de afastamento do exercício do cargo de 30 para 15 dias. Caso um profesosr se afastar  por licença médica ou pessoal por um período mais prolongado que isso pode ficar inelegível para ser chamado no semestre seguinte.

“Acho um grande retrocesso e grande descaso, não poder ter direito de ter 30 dias de atestado (caso precise) por ser “apenas contratado” eu estudei pra ter essa disponibilidade e ter esse privilégio, não acho justo as mudanças feitas, completa Raylla.

Por fim, outros profissionais que a matéria entrou em contato disseram que esse endurecimento de regras desvalorizam a classe, visto que impactam diretamente a remuneração, na estabilidade da função e nas oportunidades de progressão baseada na qualificação.

Em nota, a Semed respondeu o seguinte: 

A Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande informa que não há diferenciação no salário base , nível e classe PH2A, professores efetivos e convocados, ambos recebem a mesma remuneração inicial.

Os professores efetivos recebem remuneração de acordo com o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, que prevê progressões e vantagens asseguradas em lei. Já os professores temporários são contratados em caráter excepcional, para suprir necessidades imediatas da Rede, como afastamentos, licenças, substituição de professor afastado em exercício e abertura de novas salas de aula até a lotação de professor concursado e seguem as regras específicas estabelecidas para essa modalidade de contratação.

A Prefeitura reforça que a contratação temporária é uma prática legal, utilizada em todo o país, e garante a continuidade do atendimento aos mais de 115 mil alunos da REME, sem comprometer a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem. 

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