Prefeitura de Bonito apura irregularidades em vouchers turísticos e vai notificar agências por possível fraude na TCA

Foto: reprodução
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A Fiscalização Tributária Municipal de Bonito identificou indícios de irregularidades, inconsistências cadastrais e possível falsificação em vouchers de passeios turísticos, que podem ter impactado a correta cobrança da TCA (Taxa de Conservação Ambiental). Diante dos fatos, as agências de turismo envolvidas serão notificadas para prestar esclarecimentos e, caso as irregularidades sejam confirmadas, o município adotará as medidas administrativas e jurídicas cabíveis.

A TCA foi implantada em Bonito a partir de 20 de dezembro de 2025, conforme a Lei Municipal nº 162/2021, com adequações promovidas pela Lei Municipal nº 169/2022. A taxa tem como objetivo financiar ações ambientais essenciais à preservação do patrimônio natural do município, reconhecido nacionalmente pelo turismo sustentável.

Desde o início da implementação, a cobrança da taxa vem sendo alvo de questionamentos por representantes do setor turístico local. Em 11 de dezembro de 2025, as associações ABAETUR, ABH e AGTB-MS ingressaram com mandado de segurança no Judiciário, contestando a legalidade da TCA. Em decisão de 15 de dezembro, o juiz responsável determinou, de forma cautelar, a comunicação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para manifestação sobre a legitimidade da ação.

Durante o recesso judicial, as entidades reapresentaram pedido semelhante ao juiz plantonista da 11ª Circunscrição Judiciária, em Jardim. Contudo, em decisão de 23 de dezembro de 2025, o magistrado deixou de analisar o pedido de urgência, ao entender que não havia situação que justificasse a atuação do plantão, ressaltando que o tema já estava sob apreciação da 1ª Vara de Bonito.

Na sequência, em 25 de dezembro de 2025, o desembargador Dorival Renato Pavan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, também considerou inadmissível o pedido apresentado em regime de plantão, destacando a impossibilidade de revisão ou recurso, conforme previsto no Regimento Interno da Corte.

Paralelamente às discussões judiciais, a fiscalização municipal, em conjunto com o sistema responsável pelo processamento dos vouchers, identificou inconsistências relevantes nos registros de passeios turísticos, principalmente relacionadas à concessão indevida de isenção da TCA a turistas não residentes em Bonito. Levantamento técnico realizado no sistema “Turista por Natureza” apontou que 5.663 turistas foram enquadrados em possíveis cadastros irregulares de “cortesia de taxa”.

Segundo a Prefeitura, as inconsistências envolvem o preenchimento de informações incompatíveis com a realidade, indicando Bonito como município de residência, enquanto dados como CPF e contatos telefônicos demonstram origem em outros estados, caracterizando irregularidades cadastrais. A administração municipal reforça que a isenção da TCA é garantida exclusivamente a moradores do município, mediante comprovação, conforme determina a legislação vigente.

Diante do cenário, a Fiscalização Tributária, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, irá notificar formalmente todas as agências de turismo que operam no município para que apresentem esclarecimentos e documentação comprobatória dos vouchers emitidos e comercializados. O prazo para resposta será de cinco dias a partir do recebimento da notificação, com base na Lei Complementar Municipal nº 037/2000.

O Poder Executivo destaca ainda que o valor da Taxa de Conservação Ambiental em Bonito, fixado em R$ 15,00, está entre os mais baixos do país. Para efeito de comparação, em Bombinhas a taxa pode chegar a R$ 191,50, enquanto em municípios da Bahia os valores variam entre R$ 70,00 e R$ 90,00.

A gestão municipal afirma repudiar qualquer prática irregular e reafirma o compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos destinados à política ambiental. A Prefeitura informou que seguirá intensificando os mecanismos de fiscalização e controle para assegurar a correta cobrança da TCA e a preservação do patrimônio natural de Bonito.

 

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