A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou nesta terça-feira (28) a lei que institui a segunda edição do Refis (Programa de Regularização Fiscal) de 2025, que permitirá a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com o município. A nova etapa do programa será realizada de 5 de novembro a 12 de dezembro e oferece descontos, parcelamentos e condições especiais para contribuintes em débito com impostos como IPTU, ITBI e ISS.
De acordo com a prefeitura, o objetivo é facilitar a regularização fiscal dos contribuintes e aumentar a arrecadação municipal. O programa abrange dívidas constituídas até 10 de novembro de 2025, inclusive as que estão inscritas em dívida ativa ou já em cobrança judicial.
Novas modalidades de negociação
A nova lei traz duas mudanças principais. A primeira é a possibilidade de extinção de créditos tributários acima de R$ 150 mil por meio de transações excepcionais, conduzidas diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Essas negociações permitirão condições diferenciadas, como entrada reduzida, prazos de pagamento de até 120 meses e descontos sobre juros e multas, conforme a capacidade financeira do contribuinte e o interesse público. Os pedidos serão analisados pela Câmara de Conciliação Fiscal (CCF).
A segunda mudança é a flexibilização da regra de cancelamento automático de acordos em caso de inadimplência. Antes, o parcelamento era cancelado após dois meses de atraso. Agora, o contribuinte será notificado previamente e terá direito à defesa antes de o acordo ser desfeito.
Descontos e prazos
Os descontos chegam a 80% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista.
Para quem preferir parcelar, os prazos variam conforme o tipo de débito:
Dívidas imobiliárias (IPTU): desconto de 80% à vista e 60% em parcelamentos, que podem chegar a 18 vezes, com entrada entre 5% e 15% do valor total.
Débitos econômicos (ISS e ITBI): parcelamento em até 60 vezes, com parcelas mensais entre R$ 100 e R$ 2.500, conforme o montante da dívida.
O Refis também permitirá a renegociação de parcelamentos antigos. Contribuintes com acordos em andamento poderão aderir novamente e obter descontos lineares de até 30% sobre o saldo devedor. Já as multas por infrações à legislação municipal poderão ser quitadas com redução de 80% no pagamento à vista.
Quem pode participar
Podem participar contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, e com exigibilidade suspensa ou não.
Ficam de fora apenas débitos de 2025 (exceto os de lançamento por homologação), multas de trânsito, indenizações ao município, penalidades ambientais e dívidas contratuais ou de outorgas.
A adesão poderá ser feita pelo site da prefeitura, com emissão da Guia DAM para pagamento à vista ou parcelado, ou ainda pelos canais de teleatendimento do município.
Com as novas regras, a administração municipal espera estimular a adesão de grandes e pequenos contribuintes e ampliar a recuperação de créditos em 2025, oferecendo um modelo de negociação mais flexível e acessível.
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