Pecuaristas questionam decreto que prevê multas: “O produtor não pode ser lesado duas vezes”

Foto: Acrimat
Foto: Acrimat

O novo decreto estabelece multas de R$ 10 mil por hectare caso fazendeiros não impeçam a propagação do fogo

Com a nova regulamentação, produtores rurais serão penalizados pelos incêndios que atingiram o Brasil nos últimos meses. A medida faz parte do Decreto 12.189, de 2024, que prevê multas de R$ 10 mil por hectare ou fração em propriedades que tiveram áreas de vegetação nativas incendiadas. Produtores expressam sua insatisfação com a ordem.

Ainda, em florestas cultivadas, a multa prevista é de R$5 mil por hectare. Conforme a publicação, a penalidade estabelecida é aplicada independentemente de o produtor ser o responsável ou não por causa os incêndios em suas próprias áreas privadas.

Para o presidente do Sindicato Rural de Corumbá, Gilson Barros, o decreto é injusto com produtores rurais, visto que os mesmos não conseguem ter total controle das queimadas que acontecem em suas propriedades.

“Como um proprietário de fazenda à beira de uma estrada, por exemplo, pode impedir que alguém coloque fogo em sua fazenda? Paris não conseguiu evitar o incêndio da Catedral de Notre Dame, como alguém acredita que o produtor vai conseguir que nenhum foco de incêndio ocorra em áreas rurais por fatores alheios à sua vontade?”, indaga.

Já o produtor, com foco em reflorestamento, Nereu Menezes expressa sua indignação contra o decreto que, ao seu ver, é impertinente por penalizar o proprietário em dobro: além dos danos à terra, com a multa. “Mas isso é um absurdo. É conflito de terras, de dinheiro. O produtor não pode ser lesado duas vezes. Provavelmente nós vamos entrar com algum recurso. Vamos nos aliar com o Sindicato com o Rural para ver se é possível sair dessa situação. Não podemos ficar assim, torcendo para que não aconteça um fogo e depois não saber o que motivou , nos sentindo coagidos”, exclama.

“É mais uma lei absurda que vem para prejudicar o homem do campo, o agricultor, nós que produzimos”, salienta o agropecuarista, Nelson Antonini que ressalta a importância de todas as classes envolvidas para o enfrentamento às queimadas. “Todo segmento é importante, o agronegócio também é muito importante, mas eles estão querendo nos penalizar demais. Pagar uma multa sem ser culpado, isso é o maior absurdo que tem! Então, eu sou totalmente contra. Agora, se provaram que o cara da fazenda ateou fogo, que pague uma multa”, enfatiza.

De acordo com a resolução 5081, editada em 2023 pelo CNM (Conselho Monetário Nacional), é vedada a concessão de Crédito Rural para propriedades com qualquer tipo de embargo ambiental, como no caso das atingidas pelos incêndios. Ou seja, produtores que tiveram suas propriedades atingidas perderam o benefício. Os agricultores preveem efeitos catastróficos s à economia local

“Há tempos temos alertado para a desvirtuação do conceito de embargo, mas a atuação ideológica da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, sua visível aversão ao setor produtivo agropecuário e incapacidade de reconhecer quando uma matéria não é de sua competência, já tem mostrado resultado negativo na performance do Crédito Rural, e tende a criar um grande caos no campo”, destaca Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul) em nota.

 

Por Inez Nazira e Ana Cavalcante

Confira as redes sociais do O Estado Online no  Facebook e Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *