Com menos bebês, mais óbitos e maternidade tardia, estado segue tendência nacional que pressiona políticas públicas de saúde, educação e previdência
Mato Grosso do Sul está inserido em uma transformação demográfica profunda que vem se consolidando em todo o país. Dados nacionais mais recentes mostram que o Brasil registrou apenas 2,38 milhões de nascimentos em 2024, uma queda de 5,8% em relação a 2023 e o sexto recuo consecutivo desde o início da série histórica, em 1974. No Centro-Oeste – região da qual MS faz parte – a redução foi de 4,7%, confirmando que o estado também vive um processo acelerado de diminuição da natalidade.
O cenário reforça uma mudança estrutural: famílias menores, adiamento da maternidade e queda consistente no número de filhos. Em duas décadas, a proporção de nascimentos de mães com até 24 anos caiu drasticamente. Em 2004, esse grupo representava mais da metade dos partos no país (51,7%); em 2024, passou a apenas 34,6%.
No Centro-Oeste, a redução foi ainda mais expressiva, de 55,1% para 35,1%, indicando que mulheres estão postergando a maternidade, muitas vezes priorizando estudo, inserção no mercado de trabalho e estabilidade financeira.
A diminuição da gravidez na adolescência também é parte desse movimento. Os registros de nascimentos de mães com até 19 anos caíram de 20,8% em 2004 para 11,3% em 2024.
Ainda assim, o país contabilizou 267,4 mil bebês filhos de adolescentes no último ano, um dado que segue desafiando políticas públicas, especialmente na permanência dessas jovens na educação formal – realidade que também impacta Mato Grosso do Sul.
Óbitos em alta
Enquanto os nascimentos diminuem, o número de mortes cresce. Em 2024, o Brasil registrou 1,50 milhão de óbitos, alta de 4,6% em relação a 2023. O Centro-Oeste teve uma das maiores elevações proporcionais do país, com aumento de 6,2%, evidenciando o envelhecimento da população e a pressão crescente sobre o sistema de saúde.
Os idosos concentram a maior parte das mortes: 71,7% dos óbitos ocorreram entre pessoas com 60 anos ou mais. Esse dado dialoga diretamente com a realidade sul-mato-grossense, que já enfrenta desafios relacionados à ampliação da rede de atenção ao idoso, tratamento de doenças crônicas e reorganização da atenção básica.
As mortes por causas externas – como homicídios, suicídios e acidentes – seguem atingindo principalmente os homens. Em 2024, o número de óbitos masculinos por causas não naturais foi 4,7 vezes maior que o de mulheres. Entre jovens de 15 a 29 anos, essa diferença é ainda mais acentuada, reforçando um padrão de sobremortalidade masculina que também se reflete nos indicadores estaduais.
Outro dado que chama atenção em Mato Grosso do Sul é a presença de mães estrangeiras nos registros de nascimento, reflexo da posição geográfica do Estado. Nacionalmente, 0,9% dos bebês registrados em 2024 eram filhos de mães nascidas fora do Brasil, principalmente da Venezuela, Bolívia e Paraguai – países com forte fluxo migratório para a região Centro-Oeste, especialmente para cidades de fronteira.
MS tem a terceira maior taxa de divórcio do país
Em 2024, a pesquisa Estatísticas do Registro Civil apurou 7.624 divórcios concedidos em 1ª instância ou por escrituras, representando uma queda de 2,3% em relação ao total contabilizado em 2023 (7.805). Com essa redução, a taxa geral de divórcios (o número de divórcios para cada 1.000 pessoas de 20 anos ou mais anos) passou de 3,8‰ em 2023 para 3,7‰ em 2024.
Historicamente, o Estado sempre se destacou com as maiores taxas de divórcio do país. Em 2024, MS ocupou a 3ª posição, mesma posição que em 2023, com taxa de 3,7‰, sendo a maior registrada em Rondônia 4,9‰, seguido pelo Distrito Federal, com 3,8‰. Em MS em 2004, o tempo médio entre a data do casamento e a data da sentença ou escritura do divórcio era de 18,5 anos. Em 2014, o tempo caiu para 13 anos e em 2024, houve uma diminuição no tempo de duração do casamento para 11,8 anos, sendo o 4º menor tempo entre as Unidades da Federação. No Brasil, esse tempo médio foi de 13,8 anos.
Na avaliação dos divórcios judiciais concedidos em 1ª instância, por tipo de arranjo familiar, observou-se que a maior proporção das dissoluções se deu para famílias constituídas somente com filhos menores de idade, a qual atingiu 42,9%, seguido de 14,6% de famílias somente com filhos maiores de idade; e 6,3% com filhos maiores e menores de idade. Nota-se aumento significativo do percentual de divórcios judiciais entre casais com filhos menores de idade em cuja sentença consta a guarda compartilhada dos filhos.
Por Suelen Morales
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