Norma também cria ficha digital obrigatória para registro de hóspedes a partir de 15 de dezembro
O Ministério do Turismo publicou novas regras que alteram procedimentos em hotéis, pousadas, resorts, hostels, apart-hotéis e flats em todo o país. As mudanças entram em vigor no dia 15 de dezembro e afetam principalmente os horários de entrada e saída dos hóspedes, além dos protocolos de arrumação e limpeza.
De acordo com a portaria, a diária deve corresponder a um período de 24 horas, cabendo ao estabelecimento definir os horários de check-in e check-out. Essas informações devem ser informadas de forma clara e antecipada, tanto pelos meios de hospedagem quanto por agências e plataformas digitais. A norma autoriza a cobrança de tarifas extras por entrada antecipada ou saída tardia, desde que o hóspede seja avisado previamente.
Para a arrumação, foi fixado um tempo máximo de três horas entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo, sem custos adicionais. O serviço deve incluir higienização completa, troca de roupas de cama e toalhas. A frequência da limpeza varia de acordo com o tipo de estabelecimento, mas o hóspede pode optar por dispensar o serviço, desde que isso não comprometa a segurança sanitária do local.
Outra novidade é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que substitui o modelo em papel. O documento, de preenchimento obrigatório, reunirá informações de identificação e poderá ser acessado pela plataforma FNRH Digital, autenticada via Gov.br. O sistema possibilita o pré-check-in por QR Code ou link, reduzindo tempo de espera e custos operacionais, além de gerar estatísticas oficiais em tempo real sobre o turismo no país.
Segundo o Ministério do Turismo, as mudanças visam “maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo”, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica no setor de hospedagem.
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