Equipamentos irregulares devem ser susbstituídos imediamente conforme exigência da nova norma vigente
De acordo com a nova regulamentação, publicada na última quarta-feira (26), essas bombas deverão ser obrigatoriamente substituídas por equipamentos que atendam aos requisitos do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) do órgão. A medida visa coibir práticas fraudulentas no abastecimento de combustíveis, garantindo maior transparência e segurança para os consumidores.
A Portaria também especifica que a identificação da fraude deve ser formalmente reconhecida por meio de norma específica do Inmetro (NIT-Disme-010, ou outra que venha a substituí-la), por laudo pericial complementar ou por ratificação do próprio Inmetro.
Além disso, a nova regra deixa claro que a substituição da bomba fraudulenta não isenta o infrator das demais penalidades previstas na legislação, como multas e outras sanções aplicáveis.
A portaria publicada foi a de nº 170/2025, que altera a Portaria Inmetro nº 227/2022. A Portaria nº 170/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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