Casos como a morte do cão Orelha e mutilações no interior de MS mobilizam autoridades
Os recentes casos de maus-tratos a animais voltaram a acender um alerta no Estado. A discussão ganhou ainda mais força após a morte do cachorro comunitário conhecido como Orelha, na Praia Brava, no litoral de Santa Catarina, que causou comoção nacional e grande repercussão. O animal foi atacado por um grupo de adolescentes no dia 4 de janeiro e não resistiu aos ferimentos.
Em Mato Grosso do Sul, um novo episódio também chamou a atenção em Nova Alvorada do Sul. Um cachorro foi encontrado em condições graves e levantou suspeita de maus-tratos. O animal estava com a cauda severamente ferida e foi visto na manhã do dia 24 de janeiro de 2026, nas proximidades de um supermercado da cidade. O cão foi encontrado por funcionários do local, que perceberam a gravidade dos ferimentos e buscaram ajuda.
Segundo informações repassadas à Polícia Civil, as lesões apresentadas pelo animal indicam possível mutilação provocada por intervenção humana, o que afastaria a hipótese de acidente. A ocorrência foi registrada e o caso passou a ser tratado como crime de maus-tratos a animais, conforme prevê a legislação, e será apurado pelas autoridades
Mais de 18 mil ocorrências registradas
Dados do relatório da Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal) apontam que somente em 2025, foram registradas 18.268 denúncias de maus-tratos e abandono de animais em Mato Grosso do Sul. Das denúncias, 942 envolvem cães e 540 gatos, com uma média de 1.482 registros por mês.
De acordo com o 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, a denúncia é a principal ferramenta no enfrentamento aos maus-tratos a animais. Na prática, é o cidadão quem está mais próximo dessas situações e quem possibilita que elas cheguem ao conhecimento do poder público.
Quando a população denuncia, contribui para interromper ciclos de violência, proteger a vida animal e fortalecer a atuação das forças de segurança. Cada informação repassada permite uma resposta mais rápida e eficiente, garantindo que os casos sejam apurados e que as medidas legais cabíveis sejam adotadas.
A Polícia Ambiental destaca ainda que os maus-tratos não afetam apenas o animal envolvido, mas refletem comportamentos de violência e negligência que impactam diretamente toda a coletividade.
Crime previsto em lei
O crime de maus-tratos a animais está previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Nos casos que envolvem cães e gatos, a legislação foi agravada pela Lei Federal nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, que estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal. Quando a prática do crime resulta na morte do animal, a pena pode ser aumentada.
No âmbito estadual, Mato Grosso do Sul possui legislação específica de proteção à fauna, conforme a Lei Estadual nº 5.673/2021, que dispõe sobre a proteção da fauna no território sul-mato-grossense. A norma prevê responsabilização administrativa, com aplicação de multas, apreensão dos animais e outras sanções, sem prejuízo da responsabilização criminal prevista na legislação federal.
Como denunciar
As denúncias de maus-tratos e abandono de animais podem ser feitas de forma anônima ou identificada por meio da Devir (Delegacia Virtual). Para registrar a denúncia, o cidadão deve acessar o site http://devir.pc.ms.gov.br, clicar em “Registrar denúncia” e selecionar a opção “Maus-tratos e abandono de animais”.
Em casos mais graves, a orientação é procurar a Delegacia de Polícia mais próxima. Na Capital, a Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) é a unidade responsável por esse tipo de ocorrência. Também é possível encaminhar denúncias pelo e-mail decat@pc.ms.gov.br, com o envio de fotos e vídeos.
Por Geane Beserra
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