Com acordo para pagar indenização por rompimento em barragem, Ministério Público arquiva inquérito

O rompimento ocorreu no ano passado e afetou propriedades no entorno do condomínio - Foto: Nilson Figueiredo
O rompimento ocorreu no ano passado e afetou propriedades no entorno do condomínio - Foto: Nilson Figueiredo

O processo foi arquivado após empresa responsável assinar um Termo de Ajuste de Conduta e pagar indenização

 

Em decisão assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) decidiu pelo arquivamento do inquérito civil que apurava os danos sociais, materiais e morais causados pelo rompimento da barragem no loteamento Nasa Park, em Jaraguari, que aconteceu em 20 de agosto de 2024 e afetou propriedades no entorno do condomínio de luxo.

Após diversas reuniões entre o MPMS, as pessoas atingidas e a proprietária do empreendimento residencial – que contava com um lago artificial de 20 hectares de lâminas de água, o que equivale a 20 milhões de litros, feito com o auxílio da barragem que se rompeu -, os envolvidos conseguiram chegar a um acordo para receberem indenizações em dinheiro. Ainda de acordo com o TAC, a empresa ainda se comprometeu a repor alguns bens materiais perdidos e animais de criação que foram arrastados e não sobreviveram à enxurrada de lama, tendo que cumprir com o acordo dentro de 2 anos.

O Termo ainda obriga a empresa a depositar uma em conta judicial o valor de R$800.000,00 como forma de garantir que tenham recursos para indenizar os atingidos pela barragem que não aceitaram o acordo atualmente, mas, que podem, dentro de 2 anos, recorrer da decisão e receber os valores oferecidos anteriormente. Ao todo, foram 11 propriedades atingidas, das quais apenas seis aceitaram a proposta e devem receber a quantia equivalente às perdas e danos que foram calculados em suas respectivas propriedades.

“Diante da análise minuciosa dos autos e considerando as atribuições desta Promotoria de Justiça, conclui-se que não há necessidade de novas diligências no presente Inquérito Civil. A formalização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) supramencionado torna as diligências desnecessárias, uma vez que o cumprimento do TAC será fiscalizado por meio de procedimento administrativo a ser instaurado no SAJ/MP”, diz o promotor, justificando o pedido de arquivamento do processo.

Além da indenização acordada com aqueles que aceitaram as condições apresentadas, o TAC ainda prevê a elaboração, por parte da empresa, de um PRADE (Projeto de Recuperação das Áreas Degradadas) listando todos os danos causados pelo rompimento da represa. O documento precisa conter as ações que serão tomadas pela empresa para a regeneração das áreas ambientais atingidas, que devem ser executadas no prazo máximo de 3 anos.

Ainda segundo o MPMS, as ações do Prade devem chegar a todos os 11 locais que foram comprovadamente atingidos pelo lamaçal, independente de a vítima ter aceito a indenização acordada no TAC. Os trabalhos de recuperação ambiental devem contar com a anuência do proprietário e, em caso de discordância, o MPMS deve ser informado sobre a discordância para que sejam tomadas as devidas providências.
Por outro lado, os danos ambientais, morais coletivos e sociais não foram incluídos no TAC e continuarão a ser investigados em um processo que tramita de forma paralela.

 

Por Ana Clara Santos

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