Pesquisa mostra que nos sete primeiros meses deste ano, 100.717 crianças foram apresentadas em cartórios por mães solo. É o maior volume desde 2016, quando a Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais) do Brasil passou a recolher dados sobre o tema.
Neste ano, também foi registrado em cartório o menor número de nascimentos para um primeiro semestre desde 2016, pouco mais de 1,5 milhão. Isso mostra que 6,5% do total de recém-nascidos entre janeiro e julho de 2022 possuem pais ausentes.
A porcentagem é maior que os 5,8% do mesmo período de 2019, quando 99 mil recém-nascidos foram registrados por mães solo até julho, o maior número de notificações até então. No primeiro semestre de 2016, haviam sido 5,17%.
Para o presidente da Arpen, Gustavo Fiscarelli, os números mostram que há muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. “Pai e mãe são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades a serem compartilhadas. Obviamente, cada família vive uma realidade, mas são dados que podem embasar as políticas públicas”, diz.
Reconhecimento tardio
Assim como a Arpen, o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) também mantém um levantamento sobre paternidade no Brasil. Nele, há também o número anual de reconhecimentos tardios desde 2016, quando 14.696 pais o fizeram.
O índice teve um pico em 2019, quando mais de 35 mil pais reconheceram seus filhos. O ano de 2020, início da propagação da Covid-19, marca uma queda, com quase 24 mil registros, a mesma projeção do instituto para este ano.
Márcia Fidelis, presidente da comissão nacional dos notários e registradores do IBDFAM, diz que a progressão negativa de crianças sem paternidade e a diminuição dos reconhecimentos podem ser explicados por dois fatores: pandemia e crise financeira.
“A diminuição da mobilidade social provocada pela pandemia fez com que puérperas postergassem o registro dos filhos. Por isso, entre 2019 e 2020, tivemos uma diminuição de registros. Posteriormente, a crise financeira pode ser o fator preponderante para o afastamento paterno”, declara Fidelis.
Ela diz ainda que as as ações voltadas ao incentivo do reconhecimento, além da edição de normas que desburocratizam os procedimentos de inclusão de paternidade, tanto biológica quanto socioafetiva, são as providências mais promissoras para mudar o quadro atual.
“Privilegiar a formalização de parentescos originados da socioafetividade é muito mais efetivo do que impor as responsabilidades de um reconhecimento de vínculo biológico não desejado”, explica.
A partir de 2012, o reconhecimento de paternidade passou a ser autorizado diretamente nos cartórios de registro civil, não sendo mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Quando a iniciativa for do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a autorização da mãe ou do próprio filho, caso seja maior de idade.
Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe deve indicar o suposto genitor no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciada a investigação de paternidade.
*com informações do repórter Bruno Lucca, da Folhapress
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