Nove meses após a morte do vocalista Chorão, da banda Charlie Brown Jr., uma notificação extrajudicial chegou às mãos do seu único filho, o fotógrafo Alexandre Ferreira Lima Abrão.Em um documento de duas páginas, a empresa Promocom Eventos e Publicidade cobrava-lhe uma indenização por nove shows que o músico, ao morrer em março de 2013, não pôde fazer.
“Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas”, afirmava o texto, ressaltando que “notoriamente, tais obrigações não poderão mais ser atendidas”.
Diante do silêncio de Alexandre, a notificação se transformou em uma ação de cobrança que ainda hoje tramita na Justiça paulista. A empresa, sediada no Paraná, exige R$ 225 mil de indenização, além de uma multa de R$ 100 mil por descumprimento de contrato (valores nominais, sem correção da inflação).
“Com a morte do Chorão, o capital investido deixou de fazer o lucro esperado”, afirma o advogado Rodrigo Ramina de Lucca, que representa a empresa e reclama também a restituição de outros R$ 225 mil que teriam sido pagos ao músico a título de adiantamento.
De acordo com o advogado, o contrato com a banda previa a realização de 12 shows do Charlie Brown Jr., mas apenas três foram executados.
“Ao investir consideravelmente na contratação da banda, a empresa deixou de contratar outro artista, o qual poderia ter-lhe proporcionado a receita inerente à sua atividade”, argumentou no processo.
Reginaldo Ferreira Lima, advogado e avô materno de Alexandre Ferreira, diz que o pedido de indenização é uma “loucura”. “Naturalmente, o Chorão não tinha como fazer os shows, ele morreu…”.
Em petição apresentada à Justiça, o advogado sustenta que uma indenização deve decorrer de um dano causado por ato ilícito e voluntário. “É óbvio que não há como imputar qualquer ato ilícito a ele.”
Alexandre Magno Abrão, o Chorão, tinha 42 anos quando foi encontrado morto em seu apartamento, em Pinheiros, na cidade de São Paulo. (João Fernandes com Folhapress)