Após vencimento de contrato o TJMS esclarece que contratto não será prorrogado. A notícia de que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encerraria o contrato com o IMCG (Instituto Mirim de Campo Grande), na semana passada assustou alguns estudantes e familiares.
Mas o Tribunal de Justiça esclareceu nesta quarta-feira (11), que os mirins não serão, propriamente, dispensados. “Até porque quem contrata diretamente os aprendizes é o Instituto Mirim, com quem mantemos contrato de prestação de serviços”, informou Raphael Vicente Bilinski, diretor da secretaria de gestão de pessoal do TJMS.
Por nota, ele esclareceu que o contrato anterior atingiu o prazo máximo legal, que é de 60 meses, e não poderá mais ser prorrogado. O contrato termina no dia 21 de setembro.
Assim, diante da impossibilidade legal da prorrogação, bem como da necessidade de cumprimento do disposto na Lei de Aprendizagem, bem como a premência de nos amoldarmos às exigências do vindouro e-social, celebraremos um novo contrato ainda neste mês, agora sob a modalidade de ‘aprendizagem’, conforme exigido legalmente”, informou.
Ainda de acordo com a matéria, os adolescentes que serão dispensados não podem ser recontratados na nova modalidade, em razão de questões trabalhistas, mas serão reaproveitados em outros órgãos ou organizações, esclarece TJMS por nota.
“E mesmo aqueles que, porventura, já estiverem na iminência de completar 18 anos serão desligados mediante ao pagamento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários”, afirma. (Karina Cantiere com informações MidiaMax)