O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou nesta quinta-feira (24), que os médicos peritos que não fazem parte do grupo de risco para a (Covid-19) voltem as suas atividades presenciais. O vice-presidente em exercício do tribunal, desembargador Francisco de Assis Betti, cassou a liminar que permitia o não comparecimento dos profissionais às agências.
Betti acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar. O desembargador também determinou a volta do corte de ponto dos médicos faltosos.
Ontem (23), o juiz Marcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal de Brasília, havia suspendido o trabalho presencial dos médicos do INSS. Ele tinha acolhido pedido da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), que argumentava que a flexibilização de medidas de prevenção à covid-19 nas agências põe em risco a saúde dos peritos.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, todas as agências liberadas a funcionar foram vistoriadas e atendem aos protocolos de segurança contra o novo coronavírus. De acordo com a secretaria, os locais estão em dia com a adequação do espaço físico e com os equipamentos de segurança para atendimento.