O Senado aprovou na quarta-feira (9), um projeto de lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Atualmente, a legislação prevê detenção de três meses a um ano, e multa. O projeto amplia para reclusão de dois a cinco anos e multa, além de proibição de guarda do animal, uma inovação do projeto. O texto segue para sanção presidencial.
Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a legislação atual considera a prática de abuso e maus tratos a animais com infração penal de menor potencial ofensivo, que não cabe prisão em flagrante. O agressor, mesmo tendo sido flagrado maltratando o animal, assina um termo circunstanciado e volta para casa.
“É de se surpreender que, lamentavelmente, ainda nos dias atuais, o Código Civil brasileiro mantenha a natureza jurídica dos animais como se fossem coisas, classificando-os como bens móveis”, disse Contarato, em seu relatório. “O PL é meritório, sobretudo porque atende ao mandamento constitucional de vedação à crueldade contra animais e aumenta a pena quando o crime for perpetrado contra cães e gatos”.
“Práticas de tortura e a omissão nos cuidados em prover alimento e água são frequentemente reportadas, além de ações de vingança contra o proprietário do animal, interesses econômicos ou atos de pura maldade do próprio dono”, afirmou o relator.
A pena de detenção, vigente atualmente para esses casos, não obriga o início de seu cumprimento em regime fechado. Além disso, a regra é que seu cumprimento ocorra em regime semiaberto em estabelecimentos menos rigorosos, como colônias agrícolas ou similares, ou em regime aberto, em casas de albergado.
Já a pena de reclusão, prevista no projeto, prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como estabelecimentos de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.
No entanto, Contarato, delegado da Polícia Civil, explicou que mesmo com a sanção do projeto, não é pouco provável que alguém seja condenado pela pena máxima. “Sabemos que no Direito Penal moderno nenhum juiz condena uma pessoa a pena máxima. O juiz fixa a pena base, em seguida analisa as circunstâncias atenuantes e agravantes. E, por fim, analisa as causas de diminuição e aumento de pena”.
(Com informações: Agência Brasil)