As operadoras de telefonia móvel, fixa, internet e TV por assinatura não poderão mais cobrar multa contratual de fidelidade dos clientes, que assim se declararem, desempregados após a adesão do contrato. Conforme a Lei Nº58.387, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (4).
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual João Henrique, que foi aprovada na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O descumprimento prevê multa a empresa de 100 Uferms, cerca de R$ 2.877,00, por dia. As operadoras terão o prazo de 90 dias para se adequar a nova demanda.
O texto regulamentador da Lei pode ser conferido aqui. (Texto: Graziella Almeida com assessoria)