Policiais Militares Ambientais de Jardim receberam denúncias de possível derrubada de árvore no perímetro urbano de Nioaque ontem (30). Uma equipe foi ao local e verificou que a árvore nativa estava sendo derrubada dentro de um terreno, para construção predial.
Como não era no logradouro público e o loteamento era licenciado, não havia a necessidade de autorização ambiental para a derrubada da árvore, porém, a pessoa que executava o serviço utilizava uma motosserra sem a documentação ambiental (Licença de Porte e Uso-LPU), o que se caracteriza como crime ambiental. A motosserra foi apreendida.
O infrator (46), residente em Nioaque, responderá por crime de uso de motosserra sem licença, com pena de três meses a um ano de detenção. Ele também foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 1.000,00.
ORIENTAÇÕES SOBRE PORTE E USO DE MOTOSSERRA
Muitas vezes as pessoas são autuadas por não tomarem atitudes simples junto aos órgãos, várias delas, que podem ser realizadas sem a presença da pessoa, pelos portais dos órgãos. Mesmo sendo coisas simples, estando previstas como crimes ou como infrações administrativas nas normas, os Policiais são obrigados a tomar as providências, sob pena de cometerem crime de prevaricação, caso não as proceda.
Os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra e também quem o adquire são obrigados ao registro junto ao IBAMA. Para utilizar e transportar a motosserra, o proprietário ou o transportador deverá estar munido da Licença de Porte e Uso (LPU) da máquina.
(Texto:Ana Beatriz Rodrigues com informações da PMA)