O Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou nesta quarta-feira (1º) a portaria que prorroga por mais 30 dias, a restrição para a entrada de estrangeiros no país. A medida se estendeu após recomendações feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Sendo assim, ficam restritos estrangeiros de qualquer nacionalidade por meios terrestres, aéreos ou aquaviários. Exite ainda algumas exceções, no caso de estrangeiros que venham realizar atividades artísticas, desportivas ou negócios, desde que em viagens de curta duração e sem a intenção de estabelecer residência no país.
Também é autorizada a entrada via aérea de estrangeiros com visto temporário que venham morar no país por tempo indeterminado, mas tendo por finalidade as áreas de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, estudo, trabalho, realização de investimento, reunião familiar ou atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado.
Para ingressar no país, o estrangeiro terá de apresentar, antes do embarque, declaração médica emitida por autoridade sanitária ou médico local, atestando que não está infectado pelo covid-19. As informações foram publicadas pela Agência Brasil.
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( Karine Alencar)