Nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial, foi publicado o decreto n. 14.342 que autoriza as apresentações musicais e manifestações artísticas. A medida foi tomada pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio de suas secretarias de Cultura e Turismo (Sectur) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), com restrição, limitado à apresentação de no máximo duplas, por conta da pandemia do novo coronavírus.
Esta permissão aplica-se aos estabelecimentos como bares, restaurantes, espaços de eventos ao ar livre, sendo proibido a realização destas apresentações a casas de shows, boates, casas noturnas e similares. Só podem se apresentar profissionais do setor musical e artístico que residam no município de Campo Grande.
O decreto também autoriza as apresentações artísticas realizadas em locais abertos pelo sistema drive-in, inclusive sessões de cinema, bem como apresentação de conjuntos ou bandas musicais e grupos artísticos, desde que os veículos sejam estacionados em vagas alternadas, mantendo um distanciamento mínimo de dois metros e meio entre cada veículo.
O descumprimento das medidas previstas no documento acarretará na responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral.
(Texto: Inez Nazira com informações da assessoria)