Desde segunda-feira (8), o cadastro para o auxílio emergencial pode ser feito nas agências dos Correios. O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e os Correios firmaram uma parceria para atender à população mais vulnerável, sem acesso a meios digitais, que ainda não conseguiu solicitar a ajuda.
São mais de seis mil agências da empresa, em todos os municípios do país, habilitadas a fazer o cadastramento de quem precisa do benefício. A expectativa é de realizar até 27 milhões de atendimentos. A quase onipresença da estatal motivou o acordo. “Há uma porção importante da sociedade brasileira que é ainda mais vulnerável e que precisa de ajuda para fazer o cadastramento. Então, esse convênio é importante porque os Correios têm uma vasta capilaridade em todas as cidades brasileiras. As agências dos Correios, desde segunda-feira, estão preparadas para receber as pessoas”, afirmou o ministro Onyx Lorenzoni.
O contrato foi assinado na sexta-feira (5), e o presidente dos Correios, general Floriano Peixoto Vieira Neto, acredita ser uma oportunidade para a empresa reafirmar seu compromisso social. “Para os Correios, essa é uma missão que vai além de colocar à disposição do cidadão a nossa rede de agências. É com orgulho e comprometimento que os nossos empregados se dispõem a atender e aproximar os brasileiros nesse momento de dificuldade que atravessamos”, ressaltou.
Quem não tem acesso aos meios digitais terá o cadastro feito gratuitamente por funcionários dos Correios. Quem possui condições de acesso à internet deve fazer o cadastro no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal ou da Dataprev. “É um serviço para buscarmos os mais vulneráveis, que vão fazer o cadastramento assistido por um funcionário dos Correios. Ele vai cuidar de todos os detalhes para cumprirmos o nosso compromisso, que o presidente Bolsonaro nos determinou, de que nenhum brasileiro vai ficar para trás”, afirmou o ministro Onyx Lorenzoni.
Para pedir o cadastramento em uma agência dos Correios, o interessado deve apresentar os seguintes documentos: identificação oficial com foto, em que conste também o nome da mãe do beneficiário; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usuário e dos membros da família que dependem da renda do titular e dados bancários ou documento de identificação para solicitar abertura de Conta Social Digital, em nome do titular.
(Texto: Rafael Belo com assessoria/Publicado por João Fernandes)