Nesta segunda-feira vereadores de Campo Grande conversaram com a população e tecnicos da Agência Municipal de meio Ambiente e planejamento urbano (Planurb)o Projeto de Lei 9794/20, para regulamentar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), dando sequências às normativas estabelecidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental. A Audiência Pública aconteceu na manhã desta segunda-feira (8), na Casa de Leis, e foi transmitida pelo Facebook da Câmara de Campo Grande, respondendo as perguntas encaminhadas pelos participantes.
A idéia é garantir, por meio da lei, que os empreendimentos tragam mais benefícios à cidade, por meio de medidas mitigadoras ou compensatórias, além de ampliar a participação popular antes dos processos de licenciamento, já que haverá Audiências para debater sobre essas grandes construções com os moradores da região.
O vereador Eduardo Romero, 2º vice-presidente da Câmara Municipal, presidiu a Audiência e esclareceu que o Estudo atende exigência do Estatuto das Cidades. O EIV já era exigido em Campo Grande, porém os artigos 130 e 131 do Plano Diretor, estabelecido na Lei Complementar 341/18, especificam a necessidade de regulamentação do Estudo e Relatório, previamente à emissão das licenças ou alvarás de construção.
“O objetivo da lei não é gerar exigência ao empreendedor, mas fazer com que os empreendimentos tragam mais benefícios e que a conta ou os passivos que possam vir junto com este empreendimento sejam mitigados, minimizados ou até evitados”, esclareceu Romero.
Uma das mudanças está no Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), que representa um resumo do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), com linguagem mais acessível, transparente e ilustrativo, conforme detalhou o arquiteto Alysson Freires, da Planurb.
Na Audiência, ele apresentou os principais tópicos da lei, salientando a busca pela “harmonia entre interesses privados e da coletividade”. Tratam-se de subsídios para o poder público exigir medidas compensadoras.
Conforme o projeto, Estudo e Relatório terão de ser elaborados pelos empreendedores para contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente na área ou proximidades, avaliando uma lista de itens, a exemplo do trânsito, demandas por serviços e infraestrutura urbana, geração de poluição ambiental e sonora, entre outros.
No artigo 3º, o projeto de a lei lista os empreendimentos públicos ou privados que se enquadram nas exigências do EIV/RIV. Dentre eles: área construída igual ou superior a 20.000m² (vinte mil metros quadrados); vagas de estacionamento oferecidas igual ou superior a 400 unidades; empreendimento residencial com mais de 200 unidades. O vereador Eduardo Romero questionou sobre a análise técnica para ter aumentado esses quantitativos. Vera Bachi, diretora-adjunta da Planurb, respondeu que anteriormente não havia parâmetros e foram analisados estudos nesta revisão, descartando problemas, pois os empreendimentos necessitarão da Guia de Diretrizes Urbanística (GDU) da mesma forma, submetendo-se a normativas e demais instrumentos de controle.
A lei prevê medidas compensatórias ou mitigadoras, as quais serão formalizadas por meio de termo de compromisso com Executivo e empregador, que ficará responsável pela execução.
(Texto:Ana Beatriz Rodrigues com informações da Assessoria Camara Municipal)