O Senado aprovou o Projeto de Lei que prevê a utilização compulsória de leitos privados de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para atendimento de pacientes com covid-19. Agora o texto segue para a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta foi relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Em seu parecer, ele esclarece que as vagas devem seguir alguns critérios para serem usadas.
Os leitos privados de UTI precisam já ser para internação de pacientes acometidos das doenças citadas e de hospitais com taxa de ocupação inferior a 85%.
Também será preciso que os administradores dos Estados e das cidades façam 1 chamamento público antes de fazerem valer a nova regra. Nessa espécie de licitação será preciso especificar, no mínimo, quantidade, prazo de utilização dos leitos e valores de referência baseados em cotação prévia de preços no mercado.
Dessa forma, o uso compulsório se dará em último caso. Se a Câmara também aprovar a proposta e o presidente Jair Bolsonaro sancionar, os gestores de saúde locais precisarão “especificar os leitos e equipamentos em uso ou já utilizados por pacientes acometidos de Síndrome Respiratória Aguda Grave ou com suspeita ou diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus, devendo a central de regulação publicar diariamente boletim com estas informações”.
O projeto ainda determina que a administração pública pagará “justa indenização” pelo uso dos leitos. O preço será com base nos valores que constarem no chamamento público previamente formulado.
(Texto: Jéssica Vitória com informações do Poder 360)