O Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) manteve a determinação judicial que obriga a Advocacia-Geral da União (AGU) a entregar os laudos dos exames para detecção do novo coronavírus (covid-19) do presidente Jair Bolsonaro à Justiça.
O governo não havia cumprido a determinação da Justiça que ordenava a entrega de todos os testes de covid-19 feitos por Bolsonaro em 18 de março. A AGU, órgão responsável pela defesa do presidente, havia apresentado apenas um relatório médico da coordenação de saúde da presidência, emitido naquela data.
A decisão do juiz federal André Nabarrete aponta a obrigatoriedade da entrega dos exames. “A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença. Não convence (…) o caráter satisfativo da medida, dado que o ocultamento da informação em nada tranquilizaria a população”, afirmou.
A entrega dos resultados dos testes foi pedida como parte de um processo judicial movido pelo jornal O Estado de S. Paulo. Na última quinta-feira, Petri Betto voltou a determinar que o governo federal apresentasse os exames de detecção da covid-19 feitos por Bolsonaro, com novo prazo de 48 horas, sob pena de multa de 5 mil reais por dia.
A AGU recorreu da decisão ao TRF-3 sob o argumento de que não existe obrigação legal de fornecer os exames.
Na decisão emitida na quarta-feira (06), Nabarrete analisou o recurso da defesa do presidente de que o pedido teria apenas um interesse jornalístico. “O direito de informar tem interesse público e não é de menor importância, uma vez que se refere à saúde do Senhor Presidente da República, agente político máximo, no contexto de uma crise sanitária excepcional”, apontou o magistrado.
(Terra)