Inicialmente, sabemos que a cloroquina, segundo a bula registrada na Anvisa, é usada para tratar doenças como têm eficácia clínica na artrite reumatoide, na malária, no lúpus e doenças fotossensíveis. Logo, é cristalino afirmar que não possui recomendação de tratamento para o Covid19 registrado em sua bula.
Todavia, o Ministério da Saúde declarou que a cloroquina poderá ser usada para tratar a COVID 19 em casos graves. Em nota oficial, apesar de afirmar que não há evidencias científicas suficientes, reconheceu a existência de testes promissores. Nas palavras do ex-ministro Mandetta: “Essa é uma alternativa terapêutica que estamos dando aos profissionais de saúde para tratarmos esses pacientes graves que estão internados.”
Desta forma, distribuiu o Ministério da Saúde cerca de 3,4 milhões de unidades do remédio para os Estados para serem usados como terapia adjuvante no tratamento dos casos graves.
Em resumo, o medicamento é usado para tratar uma doença especifica, conforme sua bula, mas os médicos, ao próprio critério, prescrevem para o tratamento da COVID-19. Essa pratica é conhecida como off-label.
Nesta senda, alguns planos de saúde utilizam dessa justificativa para negar o fornecimento do tratamento. Questão essa já amplamente discutida em nossos tribunais, com resultado favorável ao consumidor.
A maioria dos tribunais reconhecem como corriqueira a pratica da prescrição off-label desde que reconhecida a imprescindibilidade da recomendação do médico, eis que o pano de fundo é o direito constitucional à saúde do paciente e não sobre os remédios propriamente ditos.
Assim, a negativa do plano de saúde configura como conduta abusiva e pode ser combatida perante o judiciário.
** Odilon de Oliveira é advogado e vereador por Campo Grande-MS.