Foi homologado na tarde desta terça-feira (14) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, um termo aditivo às Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020 que prevê a redução proporcional de salário e jornada, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A medida se refere ao Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (SINDHESUL) com os trabalhadores administrativos, prevendo a redução proporcional de salário e jornada, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho. Além disso, prevê a adesão individual do trabalhador, de redução de salário e jornada de 25% e 50%, bem como redução de 70% para as pessoas idosas e com problemas de doenças graves que se encontrem afastadas do serviço.
Isso engloba hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos e odontológicos e pode afetar cerca de 10 mil trabalhadores administrativos desses estabelecimentos, segundo o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de MS (SINTESAÚDE). Caberá ao empregador aderir ou não aos termos da convenção.
A mediação pré-processual entre o SINDHESUL, o SINTESAÚDE/MS e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FEESAÚDE) foi realizada pelo Vice-presidente do TRT/MS, desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT da 24ª Região.
O Presidente da FEESAÚDE e do SINTESAÚDE/MS, Osmar Gussi, afirmou que os trabalhadores não ficarão desamparados. “Haverá uma redução no salário do trabalhador, que por sua vez o Governo vai complementar com uma parte, mas vai estar garantido o emprego, porque nossa preocupação é que se um trabalhador ficar desempregado nesse ano de 2020, muito provavelmente que ele não vai se empregar novamente”, alerta Gussi.
Segurança jurídica
Esse foi o segundo acordo coletivo relacionado à COVID-19 homologado pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul. Na semana passada, os trabalhadores administrativos e o Proncor firmaram um acordo prevendo a redução em 25% da jornada e do salário para 54 trabalhadores administrativos do hospital.
O desembargador Amaury Rodrigues afirma que qualquer categoria pode procurar o TRT/MS para homologar acordos relacionados à situação emergencial de pandemia. “Juridicamente é interessante que o acordo seja homologado pela Justiça do Trabalho porque se você faz um acordo ou convenção coletiva com a participação da entidade sindical você nem depende daquele julgamento do STF, porque o acordo coletivo sempre será melhor do que um acordo individual. A Justiça do Trabalho está à disposição para mediar esses acordos”, garante o magistrado.
(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da assessoria)