João Daniel de Souza Carvalho, 37 anos, não vê o filho de seis anos há três semanas. Dispensado do trabalho, ele hoje mora com o pai, que tem 70 anos e problemas pulmonares. Para proteger o idoso do novo coronavírus, combinou com a ex-esposa que a criança ficará com ela enquanto durar as medidas de isolamento no Distrito Federal, onde residem.
João Daniel e a ex-esposa concordam amigavelmente em dar um tempo na guarda compartilhada em segurança da criança e seu avô, mas nem todos tem a sorte de uma solução amigável. Michele Santos, de 41 anos, considera mais saudável, tomadas todas as precauções, o revezamento entre os pais. Ela e o ex-marido, entretanto, ainda não alcançaram um acordo de guarda compartilhada na Justiça. Com o isolamento, um conflito que já se arrastava piorou, e agora ambos encontram dificuldade para conciliar a divisão no cuidado com os filhos de nove e três anos.
De fato, o contexto atípico da pandemia não costuma estar previsto em nenhuma negociação de guarda ou convivência. Por essa razão, “a gente tem visto uma maior movimentação dos pais sem saber como lidar com essa situação”, disse a advogada Renata Cysne, especialista em direito da família e integrante do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam). “É claro que para o antigo casal que já tinha uma situação muito litigante e aguerrida, a tendência é que se agrave”, acrescentou a defensora.
Complica o cenário o fato de que todos os estados e o Distrito Federal adotaram a suspensão de aulas como modo de reduzir a disseminação do novo coronavírus, o que faz com que crianças e adolescentes fiquem o tempo inteiro em casa.
Direito à proteção
O agravamento dos conflitos levou o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) a incluir a disputa pela guarda entre os principais pontos de preocupação para a garantia dos direitos à proteção dos menores durante a pandemia.
No documento que preparou sobre o assunto, o Conanda recomendou como melhor solução, para não expor a saúde da criança e do adolescente a risco, que o menor fique somente com um dos pais, e as visitas e períodos de convivência sejam substituídos por contatos via telefone e internet. Outra alternativa sugerida seria adotar o esquema previsto para as férias, em que os filhos ficam o máximo de tempo com cada genitor, havendo menos trocas de casa.
Para Ariel de Castro Alves, ex-conselheiro do Conanda e especialista em direito da Infância e da Juventude, a suspensão temporária da troca de casas é uma medida acertada.
“As crianças e os adolescentes devem ficar preferencialmente em companhia do genitor ou genitora que esteja menos exposto ao contágio de Covid-19, evitando também locais de aglomerações e os deslocamentos”, disse ele.
Direito à convivência
Na vida real, contudo, ter que lidar com todas as responsabilidades de casa, do trabalho remoto e do cuidado integral com os filhos é missão estafante, que não deveria ser assumida por apenas um dos genitores, considera Michelle Santos. Ela conta que precisou de muita discussão para finalmente entrar num entendimento com o pai das crianças para alternar o convívio a cada semana.
“Como existe essa questão conflituosa, de não ter esse acordo judicial, eu fiquei a maior parte do tempo com os meninos, até que fiquei muito cansada”, conta a mãe. “Foi necessário [compartilhar os cuidados], porque eu já estava num momento de exaustão muito grande. Além da rotina de uma casa, tem comida, cuidados com a higiene, você precisa criar condições, atividades, e as atividades vão ficando escassas. As crianças têm muita energia. Tem também o lado emocional, elas sentem saudade do pai.”
A advogada Renata Cysne concorda ser mais salutar que se tente uma divisão dos cuidados com os pequenos. Ela indica uma abordagem gradual para resolver conflitos do tipo. “É um momento em que de forma geral os advogados têm recomendado o bom senso.”
Primeiro, é preciso avaliar se algum dos pais integra, mora ou precisa cuidar de alguém nos principais grupos de risco – pessoas maiores de 60 anos ou com doenças crônicas, por exemplo. Nesses casos, a orientação que têm sido dada pelos advogados, em geral, é que, de fato, um dos genitores deverá suportar o cuidado integral com os filhos até o fim das medidas de isolamento.
Contudo, a advogada afirma que, se não houver exposição a grupo de risco, o ideal é que se busque assegurar o direito da criança e do adolescente à convivência com ambos os pais, mantendo-se a divisão dos cuidados. Para isso, ela diz que o melhor seria aumentar ao máximo a continuidade do tempo de permanência em cada casa.
“Se no convívio o pai e a mãe ficavam com as crianças em finais de semana alternados, e o pai mais um dia dentro da semana, por exemplo, temos recomendado que esse pernoite seja juntado, que o final de semana puxe esse pernoite”, explica a advogada. Ela também sugere adotar aquilo que foi acordado para o período de férias, em que o menor costuma ficar algumas semanas com um genitor e depois com o outro. “Isso faz com que diminua o trânsito das crianças”.
(Texto: Inez Nazira com informações da Agência Brasil)