A Câmara aprovou ontem (26) a criação de um auxílio emergencial de R$ 600 direcionado aos trabalhadores sem carteira assinada. A medida é válida pelo período de três meses e agora o texto segue para o Senado.
Segundo Rodrigo Maia (DEM-RJ), inicialmente a proposta fixava o valor de R$ 500, porém o presidente Jair Bolsonaro disse durante a sessão que aceitava R$ 600. Anteriormente, Bolsonaro havia estipulado o valor de R$ 200.
O líder do PSB, Alessandro Molon (RJ), foi um dos que defenderam que os R$ 200 propostos inicialmente por Bolsonaro eram insuficientes. “Quem mudou de posição foi o presidente. Nós sempre estivemos no mesmo lugar: na defesa dos brasileiros. Agimos rapidamente e conquistamos uma vitória importante para quem mais precisa. Bolsonaro viu que não tinha saída e aderiu ao Congresso”, disse.
Antes, Maia reconheceu publicamente a articulação do líder do governo, Major Vitor Hugo (PSL-GO), para a aprovação da matéria. Desde o início do governo Bolsonaro, ambos protagonizaram desentendimentos e Maia chegou a dizer que tinha rompido com Vitor Hugo.
Critérios para o benefício
O projeto estabelece que no período de três meses poderá ser concedido o auxílio ao trabalhador maior de 18 anos, que não tenha emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até R$ 519,50 por pessoa. Poderão ser pagos até dois benefícios por família. A renda familiar é soma dos rendimentos brutos de todos os membros de uma mesma casa.
Se enquadram no perfil as pessoas que sejam MEI (microempreendedor individual), não recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda, à exceção do Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, o trabalhador deverá optar por um dos dois benefícios.
Dentro dessas condições, a proposta estabelece que se a mãe de família for a única trabalhadora e responsável pelo lar terá direito ao valor de R$ 1,2 mil mensais. O projeto também amplia, de maneira gradual, a quantidade de pessoas que podem requisitar o BPC (benefício para idosos carentes).
O texto ainda expande o critério de concessão do BPC (Benefício da Prestação Continuada) para famílias com renda de até 1/4 do salário mínimo até dezembro de 2020. A partir de 2021 esse limite volta para até 1/2 salário mínimo por pessoa. Os valores vão depender do grau de deficiência ou miserabilidade do beneficiário.
“O auxílio emergencial será operacionalizado e pago por instituições públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”, determina o projeto.
O governo não havia enviado projeto formal sobre a proposta e, por isso, a Câmara utilizou um texto do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), relatado por Marcelo Aro (PP-MG), com base em sugestões de diferentes partidos. “Este texto é fruto de um trabalho conjunto de todas as lideranças”, disse Aro.
(Texto: Jéssica Vitória com informações da Uol)