Os laboratórios particulares de Mato Grosso do Sul são obrigados a notificar à Secretária de Estado da Saúde tanto os casos suspeitos como detectados como positivos para o Covid-19. A determinação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (23) e a finalidade é unificar as informações, identificando o atual e real cenário e assim direcionar corretas medidas de controle e combate à pandemia.
Não notificar às autoridades sanitárias ou até mesmo a subnotificação dos casos poderá trazer prejuízos para o controle da pandemia, considerando que a informação é o caminho que poderá direcionar a lista de notificações compulsória do Estado, ou seja, de pessoas e profissionais que tiveram contato com o paciente: médicos ou outros profissionais de saúde, no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde, de ensino, os responsáveis pelos meios de transporte (automóvel, ônibus, etc).
A resolução da Secretaria de Estado de Saúde (SES) determina que é obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo Coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação, conforme disposto no artigo 6º. da Lei Federal n.13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
O Código Sanitário Estadual constitui infração sanitária, passível de sanções legais decorrentes, transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde.
(Texto: Portal MS)