Decreto publicado nesta segunda-feira (23) pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário de Estado de Administração e Desburocratização, Roberto Hashioka, suspende os prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, de 20 de março a 30 de abril.
Durante esse período de 40 dias, está proibida a publicação de decisões, a intimação de partes ou de advogados, na 1ª e na 2ª Instâncias Administrativas, exceto as medidas consideradas urgentes ou quando próximo de concretização da prescrição punitiva, da prescrição intercorrente ou da decadência.
No caso de prática de ato processual, o prazo para manifestar, interpor recurso ou efetuar pagamento somente começará a valer no primeiro dia útil seguinte ao dia 30 de abril de 2020.
A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, foi motivada pela situação de emergência de saúde pública para conter a pandemia em território sul-mato-grossense. A suspensão também vale para os prazos dos processos administrativos disciplinares e de sindicâncias, mas não se aplica aos processos de licitação e aos considerados urgentes – assim qualificados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade.
Entre as decisões do Governo de Mato Grosso do Sul estão ainda o Regime Excepcional de Teletrabalho (home office), processo seletivo para contratação de mais profissionais de saúde, contratação de 207 leitos hospitalares, distribuição de 80 mil litros de álcool 70% (que vai começar nesta semana), suspensão das aulas, suspensão das férias de bombeiros e profissionais de saúde, compra emergencial de kits para fazer teste da doença e suspensão de cirurgias eletivas, entre outras.
(Texto: João Fernandes com assessoria)