Lei cria programa “Cidade da Copa” para transmissão de jogos e eventos na Capital

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Foto: Reprodução/Marcos Maluf

Prefeitura poderá montar telões em espaços públicos e incentivar comércio local durante a Copa do Mundo

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.620, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (30), que cria o programa “Cidade da Copa”. A proposta é transmitir jogos da Copa do Mundo em espaços públicos e promover eventos culturais, artísticos e gastronômicos durante o período.

O programa será organizado pelo Executivo municipal, que também vai definir quais órgãos serão responsáveis pela execução.

Entre os principais objetivos estão oferecer lazer gratuito à população, incentivar a convivência entre as pessoas e movimentar a economia local. A lei também prevê prioridade para microempreendedores individuais (MEIs), pequenos comerciantes, artesãos e trabalhadores da economia criativa.

Os eventos deverão acontecer em locais públicos escolhidos pela Prefeitura, respeitando critérios como segurança, acessibilidade, capacidade do espaço e impacto no trânsito.

A estrutura mínima inclui telões com som e imagem adequados, praça de alimentação, cobertura contra chuva ou sol, banheiros, iluminação e itens de segurança.

A Prefeitura também poderá firmar parcerias com empresas e outros órgãos, além de captar patrocínios para viabilizar o programa.

A escolha de comerciantes e expositores deverá seguir regras públicas e transparentes, com prioridade para pequenos negócios locais e incentivo a práticas sustentáveis.

Para cada edição, o município terá que organizar planos de segurança, limpeza e mobilidade no entorno dos eventos.

A lei também determina que o programa siga normas já existentes, como as de proteção ao meio ambiente, direitos do consumidor e proteção de dados.

Os custos serão pagos com recursos do próprio orçamento municipal, podendo ser complementados com parcerias e patrocínios.

 

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