O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul defende que a ausência de incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) no transporte de madeira entre plantações de eucalipto e fábricas de celulose não desobriga as empresas do pagamento do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul). A controvérsia é discutida em ação movida pela Eldorado Brasil Celulose S/A e, segundo o Executivo estadual, pode gerar um impacto de centenas de milhões de reais aos cofres públicos caso a tese empresarial prevaleça.
A Eldorado ingressou com ação de repetição de indébito alegando ter pago R$ 23,9 milhões ao fundo rodoviário entre abril de 2019 e março de 2022 e pede a devolução do valor. Em manifestações no processo, o Estado afirma que recebeu do setor de celulose R$ 60,9 milhões a título de Fundersul entre 2020 e 2024 e cerca de R$ 245 milhões das usinas de álcool no mesmo período, valores cobrados pelo tráfego de caminhões com eucalipto e cana até as unidades industriais.
A discussão já havia sido analisada anteriormente em mandado de segurança, quando a Justiça reconheceu que não era devido ICMS no transporte de produtos dentro de unidades da própria empresa. Na ocasião, contudo, o entendimento não foi estendido ao Fundersul. Após o esgotamento dessa decisão, em 2023, a Eldorado ajuizou nova ação, em 2024, para reaver os valores pagos ao fundo, sustentando que, se não há ICMS, não faria sentido a cobrança do Fundersul.
O pedido foi julgado improcedente em julho do ano passado, mas a empresa recorreu, alegando que a sentença não analisou o fundamento central do pedido de devolução. Na nova argumentação, a Eldorado afirma que contribuiu ao fundo por erro, acreditando estar obrigada ao recolhimento do ICMS e, por isso, teria ocorrido um vício de vontade ao aceitar pagar o Fundersul.
Em manifestação apresentada na semana passada, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul contestou a tese e afirmou que a obrigatoriedade do pagamento do Fundersul já foi reconhecida pela Justiça nas duas tentativas da empresa, caracterizando situação protegida pela coisa julgada. Segundo a PGE/MS, a obrigação decorre de acordos firmados para a concessão de benefícios fiscais, e não da incidência — ou não — do ICMS sobre a matéria-prima transportada.
Durante a tramitação do processo, o Estado anexou documentos que preveem benefícios fiscais condicionados a investimentos, faturamento e manutenção de empregos, com regras válidas até 2032. O questionamento apresentado pela Eldorado em embargos de declaração ainda será analisado pela juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos. O caso ainda pode ser levado às instâncias superiores do Judiciário.
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