Suspeito admitiu pagamento de R$ 70 mil para fraude e responderá por crime previsto no Código Penal
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul confirmou, em nota enviada ao Jornal O Estado nesta sexta-feira (30), que o candidato excluído do concurso público da instituição confessou ter pago R$ 70 mil para que um terceiro realizasse a prova objetiva em seu lugar. O caso já havia sido revelado anteriormente, mas agora avança para a esfera criminal.
Segundo a Polícia Civil, o candidato foi identificado durante as etapas de verificação do certame, interrogado e admitiu a fraude. Após a comprovação das irregularidades, ele assinou um termo de desistência, formalizando sua exclusão do concurso.
A nota informa que a SAD (Secretaria de Estado de Administração) acompanhou a formalização da exclusão, enquanto a Polícia Civil registrou boletim de ocorrência e instaurou inquérito policial para apurar a responsabilidade criminal do envolvido.
De acordo com a instituição, a confissão do candidato, somada aos laudos periciais de confronto datiloscópico, constitui um conjunto probatório consistente. A perícia constatou divergência entre a impressão digital colhida no gabarito da primeira fase e a biometria registrada nas etapas seguintes.
Com isso, o candidato deverá responder pelo crime de fraude em certame de interesse público, previsto no artigo 311-A, inciso I, do Código Penal.
A Polícia Civil destacou ainda que a irregularidade foi identificada durante o processo de Investigação Social, que permanece em andamento até a fase final do concurso. O monitoramento contínuo, segundo a instituição, é adotado para preservar a lisura do certame e impedir o ingresso de candidatos com conduta incompatível com a função pública.
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