Entre os principais pontos está a obrigatoriedade da publicação mensal da relação das pessoas remuneradas
As novas regras que endurecem os critérios de transparência, rastreabilidade e fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais foram avaliadas de forma positiva por alguns membros da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, em entrevista concedida à equipe de reportagem do Jornal O Estado.
A manifestação ocorre após a publicação da Resolução TCE-MS nº 277/2026, que altera normas anteriores e amplia as exigências sobre a execução das emendas, especialmente as emendas de comissão e de bancada, com atenção redobrada quando os recursos são destinados a despesas com pessoal, sobretudo na área da saúde.
O presidente da comissão, vereador Otávio Trad (PSD), destacou que as mudanças adotadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) seguem um movimento já consolidado em âmbito nacional. “As emendas parlamentares ganharam uma repercussão nacional. A resolução do TCE é uma adequação aos trâmites nacionais. Portanto, fazemos uma avaliação positiva das novas regras, afinal todas as medidas que tendem a ter responsabilidade com os recursos públicos são válidas”, afirmou.
Questionado sobre a possibilidade de as novas exigências tornarem o processo mais burocrático ou atrasarem a liberação dos recursos aos municípios, o parlamentar afastou essa preocupação. Para ele, a resolução exige organização, mas não cria entraves desnecessários. “Não vejo como burocratização. Aqueles que receberão emendas deverão ter uma organização sistêmica e, para o parlamentar, é a certeza de que estará investindo o recurso público adequadamente”, destacou.
O vice-presidente da Comissão de Finanças, vereador Landmarck (PT), reforçou a importância da transparência total na aplicação dos recursos públicos. “Onde tem dinheiro público, tem que haver transparência em todos os sentidos”, afirmou. Segundo ele, sempre que os recursos forem destinados a entidades, à saúde ou à educação, é indispensável que haja prestação de contas no Portal da Transparência, com identificação por CPF ou CNPJ dos beneficiários.
O parlamentar acrescentou que é favorável ao entendimento iniciado pelo ministro Flávio Dino e defendeu que todo recurso público, independentemente do município ou da entidade beneficiada, seja devidamente publicizado.
Entre os principais pontos da nova norma está a obrigatoriedade da publicação mensal da relação nominal das pessoas remuneradas com recursos de emendas, com indicação dos valores pagos e dos respectivos CPFs, respeitando os limites da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Além disso, os Executivos municipais deverão encaminhar ao TCE-MS, entre 11 de fevereiro e 10 de março de 2026, todas as informações referentes às emendas previstas em seus orçamentos, por meio do portal TCE-Digital, com vinculação ao sistema e-Sfinge.
A necessidade de maior controle e transparência nos repasses feitos também foi defendida pelo vereador Ronilço Guerreiro (Podemos), membro da comissão. “Quando se trata de OSCs [Organizações da Sociedade Civil], tem que haver transparência. Se uma entidade recebe uma emenda, como no caso de uma Santa Casa, por exemplo, ela precisa informar claramente como esse dinheiro foi gasto. Isso tem que estar previsto no plano de trabalho. Se o recurso era para pagar funcionário, então tem que constar a prestação de contas. Já vimos no passado casos de organizações que contratavam funcionários com salários muito altos. Dinheiro público precisa, obrigatoriamente, de transparência”, ressaltou.
Para o presidente da Comissão de Finanças, Otavio Trad, as novas regras não interfere na autonomia do Legislativo, mas fortalece o papel fiscalizador dos parlamentares. “A resolução não só trará mais transparência como possibilitará o acompanhamento da execução ou da utilização do recurso público por parte do parlamentar. O Poder Legislativo terá a prerrogativa de fiscalizar se, de fato, a emenda está sendo cumprida especificamente para o fim que foi destinada”, pontuou Trad.
A Resolução nº 277/2026 foi editada pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, e leva em consideração decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em dezembro de 2025 no âmbito da ADPF nº 854, que determinou o cumprimento rigoroso das normas constitucionais de transparência e rastreabilidade no uso das emendas coletivas.
Por Brunna Paula
Confira as redes sociais do Estado Online no Facebook e Instagram
Leia mais
Lula fará cirurgia de catarata no olho esquerdo na sexta-feira