O TCU (Tribunal de Contas da União) arquivou nessa quarta-feira (28) o pedido do Congresso Nacional que solicitava a investigação da legalidade do uso de um avião da FAB (Força Aérea Brasileira) no transporte da ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón, ao Brasil. A Corte concluiu que não há indícios de irregularidade no gasto público e que a análise do mérito da concessão de asilo diplomático não é de sua competência.
Nadine Heredia buscou refúgio na Embaixada do Brasil em Lima após ser condenada pela Justiça peruana a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro em dois processos, um relacionado a repasses da construtora Odebrecht e outro envolvendo o governo do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez. O marido dela, o ex-presidente Ollanta Humala, que governou o Peru entre 2011 e 2016, também foi condenado e preso.
Após a concessão do asilo diplomático pelo governo brasileiro, o Peru autorizou a saída de Nadine e de seu filho por meio de salvo-conduto. Eles desembarcaram em Brasília no dia 16 de abril de 2025, transportados em aeronave da FAB, o que motivou questionamentos no Congresso sobre a legalidade e a moralidade administrativa da operação.
O pedido de auditoria foi apresentado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, que questionava se o deslocamento da ex-primeira-dama em avião oficial atendia aos princípios da administração pública e se havia base legal para o uso da aeronave militar.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Aroldo Cedraz, afirmou que os questionamentos se concentravam na decisão política de conceder o asilo, e não em eventuais falhas na execução da despesa pública. Segundo o TCU, não foram apresentados elementos concretos que indicassem mau uso de recursos públicos.
No acórdão, o Tribunal ressaltou que não há previsão constitucional ou legal que autorize a Corte a avaliar o mérito de decisões do chefe do Poder Executivo no campo das relações internacionais, quando se tratam de atos de soberania nacional. O TCU também destacou que o transporte de asilados encontra respaldo em normas internacionais, especialmente na Convenção sobre Asilo Diplomático, da qual Brasil e Peru são signatários, e que prevê a responsabilidade do país que concede o asilo em providenciar a saída do asilado, inclusive por meio de transporte oficial.
Com esse entendimento, o TCU considerou o pedido do Congresso atendido e determinou o arquivamento do processo.
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