Extensão do período ocorre após instabilidades no Meu INSS e manutenção programada nos sistemas da Dataprev
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos em seus benefícios. A decisão foi tomada após instabilidades registradas no sistema Meu INSS desde a última segunda-feira (19) e diante de uma manutenção programada que deixará os sistemas indisponíveis no fim de janeiro.
De acordo com o INSS, o Instituto mantém contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social. A Dataprev informou que realizará uma manutenção que tornará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
“Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Com a prorrogação, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar cobranças irregulares, etapa necessária para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.
Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis, que receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos, que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025, e aqueles que possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesse último caso, é necessário desistir da ação judicial para aderir ao acordo, que tem natureza administrativa.
O procedimento começa com a contestação do desconto indevido, que pode ser feita até 20 de março. Após isso, o beneficiário deve aguardar a resposta da entidade, que tem prazo de até 15 dias úteis. Caso não haja resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. O INSS também está permitindo a adesão nos casos em que a resposta recebida seja considerada irregular.
A adesão ao acordo pode ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa etapa do processo.
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