TJ mantém exigência de plano emergencial da Santa Casa, mas suspende sequestro mensal de R$ 12 milhões

Foto: Reprodução/MPT-MS/arquivo
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Decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve o prazo de 90 dias para que o Estado, o Município de Campo Grande e a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande apresentem um plano emergencial para regularizar o atendimento hospitalar, mas suspendeu o sequestro mensal de R$ 12 milhões determinado em primeira instância. Em substituição, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a 30 dias.

A determinação foi proferida pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski no dia 21 de janeiro de 2026 e publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da Justiça. A decisão atende parcialmente a agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, proferida em dezembro de 2025.

Na ocasião, ao deferir ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o juízo de primeiro grau havia determinado que Estado, Município e Santa Casa apresentassem, no prazo de 90 dias, um plano emergencial para a retomada integral dos atendimentos hospitalares, sob pena de sequestro judicial de R$ 12 milhões mensais, rateados entre os entes públicos.

O plano deveria contemplar a regularização dos serviços médicos, exames e procedimentos, recomposição de estoques de medicamentos e insumos, normalização do setor de anestesiologia, redução da superlotação do pronto-socorro e apresentação de cronograma físico-financeiro.

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o desembargador considerou a existência de um acordo firmado em 29 de dezembro de 2025 entre a Santa Casa, o Estado, o Município e o Ministério Público. Conforme a decisão, o acordo prevê repasses extraordinários, incluindo R$ 14.064.000,00 por parte do Estado, divididos em quatro parcelas mensais, além de R$ 9 milhões destinados ao pagamento do 13º salário de médicos e colaboradores, bem como outros valores oriundos do Município e de emendas parlamentares.

Para o relator, diante desse cenário, não se mostrou razoável manter o sequestro de valores. “Não se verificando a razoabilidade na manutenção da tutela no ponto em que determina o sequestro de R$ 12.000.000,00 com o objetivo justamente de cobrir o déficit orçamentário apontado pela Associação Beneficente de Campo Grande, que já está sendo garantido por meio do acordo citado”, afirmou.

O desembargador também destacou que a medida de sequestro exigiria a prévia instauração do contraditório, sob risco de dano irreversível. Apesar disso, manteve a obrigação de apresentação do plano emergencial, afastando o argumento do Estado de que a medida esgotaria o objeto da ação civil pública.

Segundo a decisão, a mera apresentação do plano não encerra a ação, que busca não apenas o planejamento, mas a execução e a manutenção contínua das medidas necessárias ao funcionamento do hospital. “Estando o periculum in mora demonstrado em favor da coletividade, e não havendo qualquer prejuízo ao ente público na realização do plano requerido pelo Ministério Público, a liminar deve ser mantida nos demais pontos”, registrou.

Como forma de garantir o cumprimento da decisão, o TJMS determinou a substituição do sequestro por multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, inicialmente limitada ao período de 30 dias.

 

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