Entre carro da família e vans escolares, pais precisam redobrar atenção para evitar riscos e infrações
Com o retorno das aulas nas redes pública e privada, o fluxo de veículos no entorno das escolas aumenta e, junto com ele, cresce também a preocupação com a segurança no transporte de crianças e adolescentes. Seja no carro da família ou nas vans escolares contratadas por pais e responsáveis, o cumprimento das regras de trânsito é essencial para reduzir riscos de acidentes e garantir a integridade dos estudantes no trajeto entre casa e escola.
Apesar de informações que circulam nas redes sociais sobre supostas mudanças na chamada “lei da cadeirinha”, os órgãos de trânsito esclarecem que não houve qualquer alteração nas regras. As normas seguem definidas pela Resolução do Contran nº 819/2021 e pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O Detran-MS reforça que as principais irregularidades flagradas nas fiscalizações são o não uso do dispositivo de segurança adequado e o transporte de crianças no banco da frente. A orientação é clara: sempre utilizar o dispositivo correto conforme idade, peso e altura, não transportar crianças menores de 10 anos no banco dianteiro e garantir que todos os ocupantes estejam com o cinto de segurança afivelado.
O descumprimento dessas normas configura infração gravíssima, com multa, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.
Especialista reforça regras no carro da família
O engenheiro especialista em trânsito, Sergio Ejzenberg, explica que os cuidados começam dentro do próprio carro dos pais.“Ao transportar crianças no carro da família, é preciso que a criança seja colocada no banco traseiro, com cinto de segurança afivelado, com cadeirinha ou com assento de elevação conforme o tamanho e idade. Ao contratar transporte escolar, os pais devem verificar se o condutor está devidamente habilitado para isso, e se o veículo está licenciado e adaptado para o serviço, com cinto de segurança em todos os assentos e com identificação externa de transporte escolar.”
Segundo ele, a combinação entre uso correto dos equipamentos e escolha de serviços regulares é fundamental para reduzir riscos no trajeto diário.
“Quem ama, protege”, alerta GGIT
Em entrevista exclusiva ao jornal O Estado, a secretária do GGIT (Gabinete de Gestão Integrada da Vida no Trânsito), Ivanise Rotta, afirma que o maior risco hoje ainda é a negligência no uso dos equipamentos de segurança.
“Hoje o maior risco, infelizmente, apesar de toda a mídia e de os pais aprenderem isso quando tiram a habilitação, é não utilizar os equipamentos de segurança. Crianças menores de dois anos têm que estar no bebê-conforto, até quatro anos na cadeirinha, menores de dez anos só podem andar no banco de trás. A criança precisa estar ou com cinto, ou na cadeirinha, ou no bebê-conforto, conforme peso e idade.”
Ela ressalta que mesmo crianças maiores devem permanecer protegidas.“Ter mais de dez anos não significa que precise ir no banco da frente. O essencial é estar com cinto de segurança. Em uma colisão traseira ou transversal, uma criança solta pode se ferir gravemente ou até morrer. Jamais carreguem crianças no colo, seja no banco da frente ou no banco de trás. Quem ama, protege.”
Segundo Ivanise, há uma contradição no comportamento de muitos adultos.“As pessoas se preocupam com alimentação, com o pediatra, com a educação, mas na hora de transportar a criança têm esse comportamento de negligência. Mesmo em curta distância, perto de casa, tem que usar o equipamento de segurança.”
Atenção também fora do carro
Ivanise também chama atenção para os riscos no trajeto a pé, de bicicleta, de ônibus e de motocicleta.“Menores de 12 anos não podem andar sozinhos na rua, nem de bicicleta, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Devem estar sempre acompanhados por um maior de 18. A pé, devem andar pela calçada; onde não há, em fila indiana, junto ao meio-fio, e atravessar apenas em locais seguros, sempre olhando e sinalizando.”
No transporte coletivo urbano.“A criança deve estar sempre segurando, não pode andar solta, surfando, não pode colocar mãos ou braços para fora da janela, nem fazer algazarra. Deve respeitar os assentos preferenciais.”
E sobre motocicletas.“Crianças menores de dez anos não podem ser transportadas em motocicletas. Acima disso, só se alcançar o apoio dos pés, com capacete do tamanho correto, jugular ajustada e viseira abaixada.”
Transporte escolar exige verificação dos pais
Além do olhar do poder público, quem atua diretamente no transporte escolar também reforça a importância da regularidade. Márcio Ercílio Nantes, há 24 anos no transporte escolar e responsável pela empresa MN Transporte Escolar, detalha os critérios exigidos.
“Em relação aos condutores, devidamente autorizados são todos têm que ter o curso de transporte escolar, categoria D, remunerada transporte escolar. Na questão do veículo, tem que ser vistoriado duas vezes por ano. No caso, no início do ano, em fevereiro, uma vistoria e em julho, outra vistoria, pelo Detran e pelo Inmetro.”
Ele afirma que todas as vagas da van possuem cinto de segurança individual e que há protocolos em caso de intercorrências.“Todas as vagas da van possuem cinto de segurança, sim, individuais. […] Em caso de algum acidente ou se alguma criança se machucar, a comunicação é imediata aos pais ou responsáveis.”
Márcio também explica sobre adaptações do veículo.“Referente às janelas, a minha não tem limitador, mas ela abre no limite da janela. Algumas vans têm esse limitador, sim. Quanto ao insufilme, eu uso o exigido pela legislação de trânsito, e atrás eu coloco 100% por causa do calor.”
O que exige a legislação
No transporte escolar regular, o Detran-MS exige autorização específica, vistoria semestral, CSV (Certificado de Segurança Veicular), condutor com CNH categoria D ou E com EAR, curso específico e certidões negativas.
Pais e responsáveis devem exigir documentação antes de contratar, observar as condições do veículo e a conduta do motorista, além de denunciar irregularidades aos canais oficiais.
Transporte seguro de crianças: principais regras e cuidados
No carro da família
• Crianças até 10 anos devem ir no banco traseiro.
• Uso obrigatório de bebê-conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto, conforme idade e altura.
• É proibido transportar crianças no colo ou sem cinto.
• Infração é gravíssima, com multa, pontos e retenção do veículo.
No transporte escolar
• Veículo deve ter autorização, CSV e vistoria semestral.
• Condutor deve ser habilitado, capacitado e cadastrado.
• Todos os bancos devem ter cinto de segurança.
• Pais devem verificar o selo de vistoria no para-brisa.
Aos pais e responsáveis
• Exija documentação antes de contratar.
• Observe as condições do veículo e a conduta do motorista.
• Denuncie irregularidades aos canais oficiais.
Por Suelen Morales