A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza, ao pagamento de multa e à inelegibilidade por oito anos, com efeitos entre 6 de outubro de 2024 e 6 de outubro de 2032, por abuso de poder político e econômico. A decisão também aplicou multa aos ex-candidatos Juliano Rodrigo Marcheti e Roney dos Santos Freitas, além da coligação “Caminho Certo, Futuro Seguro”, formada por PSDB Cidadania, PT, PC do B, PV, União, PSD, Republicanos e PSB.
A sentença foi proferida pelo juiz Luciano Pedro Beladelli, da 45ª Zona Eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), e assinada em 13 de janeiro de 2026. O caso foi analisado no âmbito de uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) proposta pelo MPE (Ministério Público Eleitoral).
De acordo com a decisão, ficou comprovada a prática de conduta vedada prevista na legislação eleitoral, em razão da contratação e renovação de vínculos temporários nos três meses que antecederam as eleições municipais de 2024. Conforme a sentença, foram realizadas ao menos 59 contratações temporárias entre julho, agosto, setembro e outubro daquele ano, envolvendo mais de seis secretarias municipais, inclusive áreas ligadas à educação e à saúde.
Na fundamentação, o magistrado destacou que a forma como as contratações foram realizadas comprometeu a lisura do pleito. “A influência política dos réus e o desvio de finalidade na gestão da força de trabalho dos servidores temporários no Município resultaram em uma superioridade econômica que comprometeu a igualdade que deveria ter existido entre os concorrentes ao pleito eleitoral de 2024 e o equilíbrio da disputa”, afirmou o juiz na sentença.
Ao analisar as justificativas apresentadas por testemunhas e informantes da defesa, Beladelli ressaltou que a administração municipal dispunha de “inúmeras alternativas legítimas” para suprir demandas de pessoal, como planejamento e programação administrativa, sem a necessidade de realizar contratações em período expressamente vedado pela legislação eleitoral.
A decisão também reforça o entendimento consolidado na jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que a exceção que permite contratações no período pré-eleitoral deve ser interpretada de forma restritiva, limitada a situações emergenciais relacionadas à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população. No caso da educação, o juiz destacou que, embora seja um serviço relevante, não é considerado essencial para fins dessa exceção, conforme precedentes do tribunal superior.
Em relação à área da saúde, a sentença aponta que parte dos cargos contratados não se enquadraria no conceito estrito de essencialidade e que, mesmo para funções ligadas ao setor, a prefeitura poderia ter adotado medidas preventivas para evitar a concentração de contratações no período proibido.
A multa foi fixada em R$ 50 mil para cada um dos condenados — o ex-prefeito, os dois ex-candidatos e a coligação —, valor justificado pelo magistrado em razão do número de irregularidades apuradas. Segundo a decisão, os ilícitos foram praticados “por, no mínimo, 59 vezes”.
Além das condutas vedadas, o juiz reconheceu que o volume e o contexto local das contratações extrapolaram esse campo e configuraram abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, fundamento que embasou a declaração de inelegibilidade de Valdir Couto de Souza.
Na mesma sentença, o magistrado extinguiu, sem resolução do mérito, os pedidos de cassação de registro ou diploma e de anulação de votos, por ausência de interesse processual, uma vez que os investigados não foram eleitos e, portanto, não havia mandato a ser cassado. O juiz também autorizou o compartilhamento de provas e peças do processo com outros órgãos do Ministério Público, para eventual apuração nas esferas disciplinar, de improbidade administrativa e penal.
A decisão prevê a possibilidade de interposição de recurso eleitoral ao tribunal no prazo de três dias a partir da intimação. As multas deverão ser atualizadas com base na taxa Selic, com contagem a partir de 6 de outubro de 2024.
Valdir Couto de Souza Júnior já havia sido condenado pela Justiça em novembro do ano passado por atos de improbidade administrativa relacionados à prática de nepotismo durante sua gestão. Na ocasião, ficou reconhecido que ele nomeou pessoas com vínculo familiar direto com integrantes de seu núcleo político para cargos comissionados na administração municipal, incluindo a cunhada, que assumiu a Coordenação da Merenda Escolar, e a esposa, designada para a Coordenação de Atenção Básica na Saúde.
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