Após abaixo-assinado, MP cobra explicações sobre cálculo da Taxa de Conservação Ambiental em Bonito

Foto: Bonito EcoTour
Foto: Bonito EcoTour

Provocado por um abaixo-assinado de 82 páginas, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) solicitou esclarecimentos à Prefeitura de Bonito, a 297 quilômetros de Campo Grande, sobre a metodologia utilizada para o cálculo da TCA (Taxa de Conservação Ambiental), cobrada de turistas que visitam o município.

A taxa, no valor de R$ 15 por dia, passou a ser exigida desde 20 de dezembro do ano passado. Embora tenha sido instituída pela Lei Complementar nº 162, de 2021, a cobrança só foi regulamentada por meio do Decreto nº 412/2025, publicado neste ano.

O pedido de informações foi feito pelo promotor de Justiça substituto Felipe Blos Orsi, que requisitou ao prefeito Josmail Rodrigues detalhes sobre os mecanismos de controle, cadastramento de visitantes, emissão de vouchers, fiscalização e arrecadação dos valores. O MP também questiona quais serviços estão efetivamente abrangidos pela cobrança da taxa.

Outro ponto levantado pela promotoria diz respeito à contratação do seguro de vida obrigatório previsto na lei que instituiu a TCA. Entre os questionamentos estão se a licitação já foi realizada e qual seria o custo efetivo do seguro por pessoa. O promotor ainda solicitou dados sobre a transparência na arrecadação e na aplicação dos recursos obtidos com a taxa.

Conforme estabelece o decreto regulamentador, estão isentos da cobrança crianças menores de 7 anos, moradores de Bonito e trabalhadores ou prestadores de serviço no município. Pela legislação, 20% do valor arrecadado deve ser destinado à saúde pública, para garantir assistência médica pré-hospitalar aos visitantes durante a permanência na cidade, além do seguro de vida. O restante dos recursos deve ser aplicado em ações de conservação ambiental, como a proteção das cabeceiras dos rios, manutenção de estradas vicinais de acesso aos atrativos turísticos, controle e prevenção da poluição, destinação final de resíduos sólidos e outras iniciativas ambientais.

O documento encaminhado ao MPMS sustenta que a taxa teria sido fixada de forma aleatória, sem a apresentação de estudo técnico que comprove o custo real dos serviços e ações financiados pela cobrança.

No âmbito judicial, em 8 de janeiro, a Justiça extinguiu uma ação movida por entidades do setor turístico contra a taxa. O juiz Milton Zanutto Junior entendeu que o tipo de processo utilizado não permite questionar a aplicação geral da lei municipal e destacou que as associações não apresentaram atos concretos que comprovassem prejuízo direto. A ação havia sido proposta pela Abaetur (Associação Bonitense de Agências de Ecoturismo), pela ABH (Associação Bonitense de Hotelaria) e pela AGTB (Associação de Guias de Turismo de Bonito).

Em nota, a Prefeitura de Bonito informou que recebeu a solicitação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e que a demanda já foi encaminhada às áreas técnicas e jurídicas responsáveis para análise e manifestação.

 

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