A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou nessa segunda-feira (12) que o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), reconsidere a decisão que rejeitou os embargos infringentes apresentados contra a condenação por tentativa de golpe de Estado. Caso o relator mantenha o entendimento, os advogados pedem que o recurso seja levado para análise do plenário da Corte.
O pedido foi protocolado por meio de um agravo regimental, instrumento utilizado para contestar decisões monocráticas de ministros do Supremo. No documento, a defesa volta a sustentar que os embargos infringentes são cabíveis porque a condenação de Bolsonaro, proferida pela Primeira Turma do STF, não foi unânime e contou com voto divergente do ministro Luiz Fux, que se manifestou pela absolvição do ex-presidente.
Segundo os advogados, o regimento interno do STF prevê a possibilidade de embargos infringentes sempre que houver divergência no julgamento, sem estabelecer a exigência de um número mínimo de votos contrários em decisões das Turmas. Para a defesa, a interpretação adotada por Moraes restringe indevidamente o direito ao duplo grau de jurisdição.
No recurso, os advogados também argumentam que a negativa aos embargos afronta garantias asseguradas em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, ao limitar o direito de recorrer de uma condenação criminal.
Outro ponto questionado é a determinação de trânsito em julgado da decisão. A defesa sustenta que a medida foi adotada antes do esgotamento de todas as possibilidades recursais previstas no ordenamento jurídico. Por isso, solicita a suspensão dos efeitos da condenação até que o pedido seja reavaliado pelo relator ou pelo plenário do Supremo.
Os embargos infringentes foram apresentados pela defesa em novembro de 2025, com o objetivo de que o STF reconhecesse a nulidade do processo e absolvesse integralmente Jair Bolsonaro. Na decisão que rejeitou o recurso, Alexandre de Moraes afirmou que os embargos não são admitidos no caso, pois, segundo o entendimento adotado, esse tipo de medida exige ao menos dois votos divergentes, requisito que não teria sido atendido no julgamento.
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