Campo Grande estabelece novas regras para produção e venda de produtos manipulados em farmácias

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A produção e a comercialização de cosméticos, chás, suplementos e demais produtos manipulados passam a seguir critérios mais rígidos e detalhados em Campo Grande. Uma nova lei, publicada no Diogrande (Diário Oficial do Município), define parâmetros claros sobre o que pode ser preparado, exposto e vendido em farmácias de manipulação, além de estabelecer regras específicas de qualidade, validade, rotulagem e fiscalização sanitária.

A legislação atualiza normas voltadas à manipulação e comercialização de produtos farmacêuticos magistrais, formulações personalizadas desenvolvidas sob prescrição de profissionais de saúde conforme as necessidades individuais do paciente. O texto regulamenta também a autorização, a classificação dos produtos e as responsabilidades técnicas das farmácias que atuam no setor.

A partir das novas diretrizes, as farmácias do município passam a ser divididas em dois grupos:

Farmácia sem manipulação (drogaria): destinada à dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos em embalagens originais.

Farmácia com manipulação: autorizada a preparar fórmulas magistrais e oficinais, além de comercializar medicamentos e insumos farmacêuticos, incluindo atendimento a unidades hospitalares e serviços equivalentes.

Os produtos manipulados também foram classificados pela legislação. São considerados produtos farmacêuticos magistrais aqueles obtidos por meio de manipulação conforme fórmulas previstas no Formulário Nacional ou em formulários internacionais reconhecidos pela Anvisa.

Desde que cumpram as Boas Práticas de Manipulação e os controles de qualidade previstos, as farmácias estão autorizadas a preparar e expor para venda itens como, cosméticos e produtos de embelezamento, perfumes e aromatizadores de ambiente, itens de higiene pessoal, fitoterápicos isentos de prescrição, chás;

suplementos alimentares, florais, homeopáticos, preparações à base de mel, própolis e geleia real, desde que adquiridas com selo de inspeção oficial.

Regras de produção, validade e rotulagem

A lei permite a produção de estoques para suprir demanda estimada de até 60 dias, desde que comprovadas a qualidade, a estabilidade e a rastreabilidade dos produtos. A manipulação e o fracionamento de nutracêuticos, alimentos funcionais e suplementos em cápsulas oleaginosas também passam a ser permitidos, desde que os insumos tenham procedência comprovada e laudos técnicos do fabricante.

Todos os produtos manipulados devem apresentar prazo de validade estabelecido com base em literatura técnica e boas práticas de fabricação. O rótulo deve conter informações essenciais como:

Data da manipulação e validade;

Composição;

Posologia;

Identificação completa da farmácia;

CNPJ;

Endereço;

Nome e registro do farmacêutico responsável.

Venda on-line regulamentada

A comercialização on-line também está autorizada, inclusive por sites e redes sociais, desde que a farmácia possua estabelecimento físico regularizado e licença sanitária com autorização expressa para a produção e venda das categorias contempladas.

O farmacêutico responsável técnico, bem como seus assistentes e substitutos, passa a responder integralmente pela qualidade dos produtos manipulados e pela manutenção dos registros exigidos pela legislação. O descumprimento das normas pode gerar penalidades administrativas.

Com as novas diretrizes, o município reforça a fiscalização sanitária e busca garantir maior segurança aos consumidores que utilizam produtos manipulados em Campo Grande.

 

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