Votação do projeto do abuso de autoridade não foi secreto

Mais uma notícia falsa confunde e induz o leitor no Brasil pelas redes sociais onde um post que acusa os deputados federais de terem aprovado o Projeto de Lei nº 7.596/2017, chamado de projeto do abuso de autoridade, em uma “votação secreta” na calada da noite. A iniciativa, que define os crimes de abuso de autoridade, foi analisada na sessão deliberativa extraordinária de 14 de agosto e, após a aprovação dos parlamentares, seguiu para sanção presidencial.

“O projeto do abuso de autoridade foi aprovado em votação secreta na calada da noite. Isso é inadmissível! #VetaBolsonaro”

Texto de post que, até as 12h de 16 de agosto de 2019, tinha mais de 3,2 mil compartilhamentos no Facebook

FALSO
A informação analisada pela Lupa é falsa. O projeto de lei que trata dos crimes de abuso de autoridade foi votado pelo processo simbólico, previsto na seção II do Regimento Interno da Câmara. De acordo com o artigo 185 do documento, essa modalidade é adotada na votação das proposições em geral, ou seja, é o padrão usado pela Casa. “O presidente, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os deputados a favor a permanecerem sentados e proclamará o resultado manifesto dos votos”, diz o texto.

Se houver discordância, o presidente faz uma consulta ao plenário, que pode pedir verificação da votação. Nesse caso, é necessário que seis centésimos dos deputados, o equivalente a 31 parlamentares, ou dos líderes se manifestem favoráveis a essa revisão. Apoiado o pedido, é feita a votação novamente, dessa vez nominal. Na sessão de quarta-feira, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os parlamentares descontentes não chegaram a 31 braços levantados. Logo, valeu o resultado do processo simbólico.

O Regimento Interno da Câmara proíbe a votação secreta de projetos de lei (artigo 188, parágrafo 2º) e permite esse método apenas em quatro casos: deliberações, durante o estado de sítio, sobre a suspensão de imunidades parlamentares; por decisão do plenário, via requerimento com apoio de um décimo dos deputados ou dos líderes, antes de começar a ordem do dia; na eleição do presidente da Casa e da Mesa Diretora, e dos presidentes e vice-presidentes das comissões; quando for analisada a perda de mandato de um deputado. (Rafael Belo com Agência Lupa)

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