Indulto mantém exclusão de faccionados, avalia Conselho Penitenciário de Mato Grosso do Sul

Expectativa é de que beneficiados sejam liberados nesta quarta, em todo o Brasil - Foto: Nilson Figueiredo
Expectativa é de que beneficiados sejam liberados nesta quarta, em todo o Brasil - Foto: Nilson Figueiredo

Entenda a diferença entre os principais benefícios concedidos a presidiários neste período de festividades

 

O decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União mantém a exclusão de condenados por crimes graves, como tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, corrupção e organização criminosa, além de faccionados e envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. Para o advogado criminalista e presidente do Conselho Penitenciário Estadual de Mato Grosso do Sul, Douglas Figueiredo, a medida segue a lógica dos decretos anteriores e traz como principal novidade a ampliação das regras voltadas às mulheres e mães em cumprimento de pena.

Ao comentar o tema, Figueiredo destaca que ainda há confusão, especialmente neste período do ano, entre indulto e saídas temporárias. “É importante diferenciar das saídinhas de final do ano. As saidinhas são quando a pessoa sai no Ano Novo, no Natal, e volta para o presídio. São destinadas a quem está no regime semiaberto. O indulto, não. O decreto de indulto é um perdão, um decreto presidencial que concede o perdão total ou parcial da pena”, explica.

Sobre a exclusão de faccionados, traficantes e condenados por crimes graves, o presidente do Conselho Penitenciário avalia a medida como essencial. “Essa exclusão já era mantida nos outros decretos anteriores. Não é uma inovação, porque crimes graves realmente são excluídos do decreto de indulto”, afirma. Segundo ele, o principal ponto de debate neste ano envolvia a possibilidade de inclusão dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, relacionados aos ataques de 8 de janeiro. “O que estava em discussão era se ele iria incluir e possibilitar aqueles crimes. Se tivesse colocado como possível a aplicação do indulto, aquelas pessoas poderiam ser beneficiadas, mas ele não colocou”, ressalta.

Na avaliação de Figueiredo, o decreto traz mudanças relevantes em relação aos anos anteriores, especialmente no recorte de gênero. “A principal mudança relevante deste decreto é com relação ao cumprimento de pena das mulheres e mães. Ele ampliou essas regras no que tange à proteção das mulheres cumprindo pena e flexibilizou um pouco a aplicação do indulto para conceder o benefício”, pontua.

Entre as principais alterações estão a redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para mães, que passou de um sexto para um oitavo, e a ampliação da idade dos filhos considerados, de até 12 para até 16 anos. O decreto também mudou a forma de cálculo da comutação de pena, que agora pode levar em conta o período já cumprido, caso seja superior ao restante da pena, além de prever a aplicação de dois terços de comutação para pessoas com deficiência, doenças graves e situações semelhantes.

Questionado sobre a possibilidade de estimar quantos presos podem ser beneficiados em Mato Grosso do Sul, Figueiredo afirma que não há como precisar números. “Acredito que não. A tendência é que muitos sejam beneficiados, mas o decreto se aplica a quem já cumpriu grande parte da pena. Em geral, são pessoas que já estão no regime semiaberto, aberto ou em livramento condicional. Isso acaba servindo, de certa forma, para reduzir a população carcerária”, explica. Ele ressalta, no entanto, que todos os casos dependem da análise do juiz da execução penal. “Uma estimativa quantitativa, eu não vou ter”, completa.

O decreto dispensa a exigência de exame criminológico, o que pode acelerar a análise dos pedidos. Para o presidente do Conselho Penitenciário, isso não representa risco. “O preso não pode ter nenhuma falta grave, precisa preencher requisitos específicos e, geralmente, já está no semiaberto ou em livramento condicional. Tudo vai passar pela análise do juiz de execução. Eu não vejo isso como um problema”, avalia.

Condenados pelos atos de 8 de janeiro

Em relação aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, Figueiredo considera difícil qualquer interpretação favorável ao indulto. “Ele está especificamente proibido no decreto. Só se o juiz passar por cima disso”, afirma.

Sobre o papel do Conselho Penitenciário, o advogado explica que o órgão atua diretamente na análise técnica dos pedidos. “Os pareceres de comutação e indulto passam, de certa forma, pelo Conselho. O nosso papel é tomar atenção cada vez maior às regras e apresentar um parecer claro para o magistrado e para o Ministério Público”, diz.

Para Figueiredo, o indulto cumpre, sim, uma função importante dentro do sistema penal. “Eu acredito que o indulto tem um papel efetivo na ressocialização, justamente por conta da superpopulação carcerária, que o Estado tenta controlar. Ele serve para que a pessoa reavalie a sua conduta. A grande maioria já está em liberdade, cumprindo pena fora do regime fechado”, afirma. Segundo ele, o benefício não apaga o histórico criminal. “Isso não exclui a ficha de antecedentes. A pessoa apenas deixa de cumprir algumas obrigações, como, às vezes, ir ao fórum assinar”, explica.

Por fim, o presidente do Conselho Penitenciário destaca que não houve mudanças nos chamados crimes impeditivos. “Com relação aos crimes que impedem o indulto, não teve nenhuma mudança. Ele só manteve os crimes que já estavam impedidos no decreto de 2024”, reforça.

Figueiredo também lembra que o decreto passa por instâncias técnicas antes de ser assinado. “O decreto de indulto passa pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Ministério da Justiça. Existe uma minuta aprovada por esses órgãos para depois ser assinada pelo presidente da República”, conclui.

Até o fechamento da edição o número de contemplados com o indulto e com a saidinha de Natal haviam sido divulgados.

 

Por Suelen Morales

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