Caixa começa a pagar FGTS retido de demitidos a partir de segunda-feira

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/arquivo
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/arquivo

A Caixa Econômica Federal inicia, na próxima segunda-feira (29), o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que estava retido de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos. A liberação vale para contratos encerrados entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e ocorrerá de forma automática em todo o país.

Ao todo, serão liberados R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores. O pagamento será realizado em duas etapas, conforme o saldo disponível em cada conta vinculada, seguindo cronograma definido pela Caixa.

A primeira parcela será paga até o dia 30 de dezembro e terá limite de até R$ 1,8 mil por conta. Nessa fase, o banco prevê a liberação de aproximadamente R$ 3,9 bilhões, considerando apenas o saldo existente no contrato rescindido. Já a segunda parcela corresponde ao valor restante e soma outros R$ 3,9 bilhões, com início dos pagamentos em 2 de fevereiro de 2026. A liberação será escalonada até o dia 12 de fevereiro.

Segundo a Caixa, o crédito será feito, prioritariamente, na conta bancária informada pelo trabalhador no aplicativo FGTS. Cerca de 87% dos beneficiários já cadastraram uma conta e receberão o valor automaticamente, sem necessidade de comparecer a uma agência. O cadastro precisou ser realizado até o dia 18 de dezembro.

Os trabalhadores que não informaram conta bancária poderão sacar os valores nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências bancárias, conforme as regras vigentes.

Têm direito ao saque os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período informado. A liberação contempla casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca e força maior, além de situações como falência ou morte do empregador, nulidade do contrato e término de contrato por prazo determinado.

Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o saque é limitado a 80% do saldo disponível. Trabalhadores avulsos com suspensão total do trabalho também estão incluídos. A consulta aos valores e às datas de pagamento pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800 726 0207 ou diretamente nas agências da Caixa.

 

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