O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nessa segunda-feira (22) prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do GGSI (Gabinete de Segurança Institucional). A decisão foi tomada após a conclusão de uma perícia médica realizada pela PF (Polícia Federal), que confirmou o diagnóstico de demência de etiologia mista, Alzheimer e vascular, em estágio inicial, com caráter progressivo e irreversível.
De acordo com o laudo pericial, Augusto Heleno, de 78 anos, apresenta quadro clínico que tende a se agravar com a permanência em ambiente carcerário. Os peritos apontaram que o isolamento, a ausência de estímulos adequados e a restrição do convívio familiar contribuem para a aceleração do declínio cognitivo em casos de demência.
Na decisão, Alexandre de Moraes classificou a medida como “excepcionalíssima” e destacou que não há indícios de tentativa de fuga por parte do general da reserva, que se apresentou espontaneamente para iniciar o cumprimento da pena. Heleno estava preso em instalações do Comando Militar do Planalto, em Brasília, onde começou a cumprir a condenação.
A prisão domiciliar será cumprida integralmente na residência do ex-ministro e impõe uma série de restrições. Entre elas estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a entrega de todos os passaportes, a proibição de visitas, exceto de advogados e equipe médica, a suspensão de registros de armas e a vedação de qualquer tipo de comunicação por telefone ou redes sociais. O ministro determinou ainda que o descumprimento de qualquer uma das medidas resultará no retorno imediato ao regime fechado.
Augusto Heleno foi condenado pela Primeira Turma do STF a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e à atuação em organização criminosa armada contra o Estado Democrático de Direito. A condenação transitou em julgado em novembro deste ano.
Em nota à imprensa, a defesa do general afirmou que a decisão “representa o reconhecimento da necessidade de observância dos direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana”. Os advogados ressaltaram que a concessão da prisão domiciliar foi fundamentada em laudo pericial médico que atestou os riscos do encarceramento diante do quadro clínico do ex-ministro.
“A decisão trata da aplicação da lei e da Constituição Federal, que protegem a vida e a saúde de todos os cidadãos. O general cumprirá todas as medidas cautelares impostas e permanecerá ao lado de sua família”, afirmou a defesa, que reiterou confiança na Justiça e informou que seguirá atuando com legalidade e respeito às instituições.
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