Outra notícia falsa circula pelas redes sociais. Desta vez é sobre a MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica que obriga funcionários a trabalharem sete domingos para terem o direito de folgar um.
“Medida provisória: trabalhar 7 domingos e ter o direito de folgar 1. Mito!”
Texto de post que, até as 16h de 15 de agosto de 2019, tinha 278 compartilhamentos no Facebook
FALSO
A informação analisada pela Lupa é falsa. De acordo com o texto aprovado na Câmara dos Deputados, os funcionários que trabalharem três domingos seguidos – e não sete – ganham uma folga obrigatoriamente no domingo seguinte. Isso ficou definido com a nova redação dos artigos 67, 68 e 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em maio, o governo apresentou a Medida Provisória 881 (MP 881/2019), apelidada de MP da Liberdade Econômica. O texto base da MP foi aprovado pela Câmara na última terça-feira (13). A redação aprovada, entre outras coisas, eliminou restrições para se trabalhar aos domingos. O texto deve tramitar no Senado antes da sanção.
Hoje, a CLT determina em seu artigo 67 que “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”, o descanso semanal de 24 horas dos trabalhadores deve ser nos domingos. A CLT também veda o trabalho em feriados nacionais ou religiosos, com exceções. A MP permite o trabalho em domingos e feriados para qualquer serviço.
Se o trabalho aos domingos for regular, o empregador fica obrigado a definir uma folga semanal em outro dia da semana. Nesse caso, o empresário não paga a remuneração em dobro. Após o terceiro domingo trabalhado, a quarta folga sempre cairá em um domingo.
Quando o trabalho aos domingos e feriados for eventual, no entanto, continua a ser obrigatório o pagamento em dobro das horas. (Rafael Belo com Agência Lupa)