Mulher que fez acusações falsas e perseguiu vítimas na internet é condenada a mais de 22 anos de prisão

Foto: Divulgação
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Mulher utilizava perfis falsos nas redes sociais para fazer os ataques virtuais 

Uma mulher de 36 anos foi condenada a 22 anos, 9 meses e 16 dias de reclusão por perseguição virtual e outros crimes cometidos ao longo de dois anos contra pelo menos 15 vítimas em Paranaíba. A mulher foi presa preventivamente em 30 de setembro de 2024, em São José do Rio Preto e permanece presa desde então.

A decisão ainda não transitou em julgado e as invesigações são conduzidas pela DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher).

Segundo a Polícia Civil, o trabalho investigativo começou após uma série de registros de ameaças e ataques virtuais. Uma das vítimas, ex-companheiro da investigada, havia se mudado de São José do Rio Preto (SP) para Paranaíba.

No entanto, após descobrir o novo endereço, a mulher passou a divulgar na internet acusações falsas de que o homem seria “estuprador de crianças” e teria mandado de prisão em aberto. Segundo a investigação, as ofensas se estenderam a familiares, amigos e empregadores da vítima, com repercussões emocionais e profissionais.

De acordo com a DAM, a mulher utilizava chips telefônicos cadastrados em nome de terceiros, inclusive das próprias vítimas, além de perfis falsos em redes sociais. Após autorização judicial para quebra de sigilo telemático, os investigadores vincularam diversas contas e linhas telefônicas à suspeita.

A condenada também ingressou com ação judicial alegando abandono afetivo e apresentou imagens de supostas conversas que, segundo as vítimas, teriam sido manipuladas.

Com a identificação da suspeita e a continuidade das condutas, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva e por mandado de busca domiciliar. A ordem judicial foi cumprida em 30 de setembro de 2024, em São José do Rio Preto. A investigada permanece presa desde então.

A sentença condenou a mulher pelos crimes de denunciação caluniosa, ameaça, falsa identidade, perseguição (stalking), falsidade ideológica, invasão de dispositivo informático e injúria racial.

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